Notícias

TSE desconstitui multa de R$ 5,3 mil aplicada a prefeito reeleito de Barracão (PR)

terça-feira, 19 de maio de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Na sessão desta quinta-feira (14), realizada por meio de videoconferência, por maioria, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a desconstituição da multa de R$ 5,3 mil aplicada ao prefeito reeleito de Barracão (PR), Marco Aurélio Zandoná (PMDB), por conduta vedada a agente público durante as Eleições Municipais de 2016. O julgamento do caso, iniciado em 12 de novembro de 2019, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Sérgio Banhos.

No recurso apresentado ao TSE, Zandoná contestou a decisão do TRE-PR que o puniu por ter sancionado, em julho de 2016, a Lei Municipal nº 2.094, que previu a concessão de benefícios fiscais a eleitores do município em período proibido pelo parágrafo 10º do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O prefeito alegou, também, que o ato não teve cunho eleitoreiro, pois, além de já ter sido realizado em gestões anteriores, o programa fiscal permitia apenas descontos e parcelamento de dívidas.

O ministro Sérgio Banhos apresentou seu voto-vista na sessão desta quinta-feira, acompanhando o parecer do relator do processo, ministro Og Fernandes. Para os dois magistrados, o programa não implicou renúncia total ao pagamento do débito tributário, além de já ser executado tanto em anos eleitorais quanto em anos não eleitorais.

“Entendo que não houve, na espécie, distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios indistintamente, mas sim desconto no pagamento apenas do valor dos juros e das multas, tendo sido exigido para tanto o pagamento do valor principal dos tributos. Deste modo, fica caracterizado, a meu ver, a existência de contrapartida ao benefício concedido, o que afasta a suposta gratuidade do benefício”, ponderou o ministro Sérgio Banhos.

Por maioria, os ministros do TSE decidiram reformar a sentença do TRE paranaense, que condenou Marco Aurélio Zandoná por conduta vedada a agente público. Como efeito da decisão colegiada, a multa de R$ 5,3 mil imposta ao político foi desconstituída.

Processo relacionado: Respe 5619

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 23 de outubro de 2015

Corte Eleitoral realiza sessão solene de posses de ministros na terça-feira/27

A ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Herman Benjamin tomarão posse nos cargos de corregedora-geral da Justiça […]
Ler mais...
sex, 28 de outubro de 2022

Lei do RJ que proibia planos de saúde de restringir tratamentos para pessoas com autismo é inválida

Fonte: STF Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou lei estadual do Rio de Janeiro que impede […]
Ler mais...
qui, 01 de junho de 2017

Julgamento da Aije 194358 será retomado na próxima terça-feira (6)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma no dia 6 de junho, a partir das 19h, o julgamento da Ação de […]
Ler mais...
qua, 29 de maio de 2013

Pleno do TRE-DF determina arquivamento de inquérito contra Deputado Distrital

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou na tarde desta segunda-feira (27/5) o arquivamento do Inquérito 51/90 em desfavor […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram