Notícias

STF restabelece anotação do diretório do PP em município paulista

quinta-feira, 30 de abril de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida liminar para suspender decisão da Justiça Eleitoral de Campo Limpo Paulista (SP) que suspendeu a anotação do Diretório Municipal do Partido Progressista (PP), em razão da falta de prestação de contas de exercícios anteriores.

De acordo com o relator, o órgão eleitoral não instaurou procedimento específico com a finalidade de analisar as contas da legenda e suspendeu a anotação de forma automática.

Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral do município paulista desrespeitou decisão do STF na ADI 6.032. Na ocasião, o plenário considerou inadequada a sanção automática de suspensão de registro ou de anotação de órgão partidário regional ou municipal por ausência de prestação de contas.

O relator afirmou que o Supremo concluiu, tendo em vista o devido processo legal, que a abertura de procedimento específico é necessária e a recusa do registro ou anotação somente é possível após o trânsito em julgado do pronunciamento, observado o artigo 28 da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Rcl 39.810

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 13 de novembro de 2012

6.11.2012 - Juiz arquiva denúncia de compra de votos contra prefeito de Feliz Natal-MT

O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, julgou improcedente, em decisão divulgada hoje, ação de investigação […]
Ler mais...
seg, 13 de julho de 2015

Deputados reclamam de “atropelo” na votação da minirreforma eleitoral

Apesar da aprovação do texto-base do projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 2259/15), elaborado pelo relator, deputado Rodrigo Maia […]
Ler mais...
ter, 04 de setembro de 2018

TSE indefere pedido de registro de candidatura de Lula à Presidência da República

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por maioria de votos (6 a 1), o registro de candidatura do […]
Ler mais...
ter, 08 de maio de 2018

Pedir voto a fiéis nas redondezas de igreja também configura abuso de poder

É proibida a influência religiosa para fins eleitorais, sendo indiferente o local em que a propaganda política ocorre. Com esse entendimento, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram