Notícias

Negados recursos que pediam cassação do prefeito de Victor Graeff (RS)

quinta-feira, 30 de abril de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento a dois recursos que pediam a cassação do prefeito do município de Victor Graeff (RS), Cláudio Afonso Alflen, do vice-prefeito, Gilmar Francisco Appelt, e do vereador Guilherme Volmir Schneider. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (30), com o voto-vista da presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Nos recursos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e a coligação Unidos pela Renovação acusaram os três políticos de compra de votos durante a campanha nas Eleições Municipais de 2016. Conforme sustentaram, os então candidatos teriam oferecido benefícios a eleitores em troca de votos, por intermédio de um médico que ocupava o cargo de secretário de Saúde do município.

Em outubro de 2019, o relator do caso no TSE, ministro Jorge Mussi, votou no sentido de cassar os mandatos dos políticos e de determinar a realização de novas eleições para a Prefeitura da cidade, reformando decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), que havia anulado a cassação decidida pela primeira instância. Logo em seguida, a divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou em sentido contrário, sob o argumento de que as provas juntadas ao processo não evidenciavam o envolvimento do prefeito e do vice-prefeito. “Não há nem indícios de que tinham proximidade [com o secretário de Saúde] para a prática de atividades ilícitas”, observou o ministro na ocasião.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Og Fernandes, que, ao apresentar seu voto posteriormente, também divergiu do relator por argumentos diferentes. Para o magistrado, a solução seria o não conhecimento do recurso do Ministério Público e o não provimento da ação da coligação Unidos pela Renovação contra os acusados. Na avaliação de Og Fernandes, para chegar a uma conclusão diferente do TRE-RS, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é possível nesta fase do processo.

A tese vencedora foi a do ministro Alexandre de Moraes, que foi seguida pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos, formando a maioria. O ministro Edson Fachin acompanhou o relator e a ministra Rosa Weber acompanhou a solução apontada pelo ministro Og pelo não conhecimento.

Em seu voto-vista apresentado na manhã de hoje (30), a presidente da Corte destacou jurisprudência do TSE sobre o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), segundo a qual “a condenação por compra de votos exige a demonstração da participação ou anuência do candidato, que não pode ser presumida“. O mesmo entendimento foi aplicado em relação à aplicação de multa, que exige prova robusta de participação ou anuência do candidato beneficiado.

CM/JB

Processo relacionado: Respe 26407

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 14 de março de 2014

TRE mantém decisão que não autorizou quebra de sigilo bancário de Prefeito e vice

Na sessão plenária desta quinta-feira (13/03), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento aos Embargos de […]
Ler mais...
qui, 19 de junho de 2014

Propaganda partidária será proibida a partir de julho

A norma, prevista no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), proíbe ainda que as emissoras de […]
Ler mais...
qui, 16 de abril de 2020

Debate correto é sobre o adiamento, não a unificação das eleições

Fonte: Conjur Por Ana Claudia Santano Dentro do marco da pandemia da Covid-19, o não tão novo debate sobre a unificação […]
Ler mais...
sáb, 16 de novembro de 2013

Rollemberg sugere que a sociedade cobre dos senadores a aprovação do voto aberto

O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) disse que a sociedade deve pressionar os demais senadores para que seja aprovada, em segundo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram