Notícias

Planalto não pode impedir isolamento nos estados, diz Alexandre de Moraes

quinta-feira, 09 de abril de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por Danilo Vita

Não compete ao Executivo federal afastar unilateralmente as decisões dos governos estaduais que eventualmente tenham determinado restrição de serviços e circulação de pessoas em meio à pandemia do coronavírus. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu parcialmente liminar pedida pela OAB na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 672.

A medida faz parte do rol de pedidos da OAB na ação e foi incluída diante da "tentativa de esvaziar e descaracterizar a atuação dos demais entes federados, na linha da impensada campanha publicitária 'O Brasil Não Pode Parar'". Veiculada por canais oficiais, a campanha foi depois excluída pelo próprio governo e proibida em liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso na ADPF 669.

Na análise do ministro Alexandre de Moraes, o exercício da competência constitucional de estados, distritos e municípios inclui a adoção de importantes medidas restritivas como a imposição de isolamento social, quarentena, suspensão das aulas, restrições de funcionamento do comércio e a atividades culturais.

Tais medidas, acrescenta o relator da ADPF 672, são mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados pelo coronavírus e constam de recomendação da Organização Mundial da Saúde e estudos científicos.

"Obviamente, a validade formal e material de cada ato normativo específico estadual, distrital ou municipal poderá ser analisada individualmente", ressalta Alexandre de Moraes.

Bolsonaro reconhece competência
Em pronunciamento em rede nacional na noite desta quarta-feira (8/4), o presidente Jair Bolsonaro abordou a relação do Executivo federal com os governos estaduais e municipais e as medidas de isolamento social.

"Respeito a autonomia dos governadores e prefeitos. Muitas medidas de isolamento são de responsabilidade dos mesmos. O governo federal não foi consultado sobre sua amplitude", apontou.

Obrigação de seguir OMS
O pedido liminar da OAB foi mais amplo do que o concedido pelo ministro. A entidade queria obrigar o presidente da República a cumprir o protocolo da OMS replicado pelo Ministério da Saúde, no sentido da adoção de medidas de isolamento social e de não interferência nas atividades dos técnicos do Ministério da Saúde.

O relator, no entanto, destacou que o presidente tem poder de juízo de conveniência e oportunidade para, dentro de hipóteses legais e moralmente admissíveis, escolher a que melhor atender em prol do interesse público e da saúde pública.

"Não compete ao Poder Judiciário substituir o juízo de conveniência e oportunidade realizado pelo Presidente da República no exercício de suas competências constitucionais, porém é seu dever constitucional exercer o juízo de verificação da exatidão do exercício dessa discricionariedade executiva perante a constitucionalidade das medidas tomadas, verificando a realidade dos fatos e também a coerência lógica da decisão com as situações concretas", aponta Alexandre.

Cliquei aqui para ler a decisão
ADPF 672

l

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 28 de abril de 2021

Enfam promove congresso sobre o impacto das decisões judiciais

Fonte: STJ A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), por iniciativa do Grupo de Pesquisa GEPDI 4, […]
Ler mais...
ter, 24 de abril de 2018

Guarda compartilhada: o filho não é de um nem de outro, é de ambos

Por Rodrigo da Cunha Pereira Guarda de filho é uma expressão que tende a acabar. É que ela traz consigo um […]
Ler mais...
sex, 05 de abril de 2019

STJ reverte intempestividade de apelação patrocinada por único advogado que se tornou pai

A 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para considerar tempestiva apelação em causa patrocinada por um único advogado […]
Ler mais...
seg, 30 de setembro de 2019

Rotatória Caju: asfalto colocado há 3 anos retirado. Desperdício PMA

“O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a prática cotidiana do caráter.” Cláudio Abramo. A cada dia que […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram