Notícias

MP prevê que cancelamento de eventos não necessariamente gera reembolso

quinta-feira, 09 de abril de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Uma medida provisória (MP 948) publicada nesta quarta-feira (8/4) prevê que o cancelamento de eventos culturais e do setor de turismo causado pela epidemia de Covid-19 não deve necessariamente resultar em reembolso dos valores já pagos pelo consumidor.

A possibilidade de não pagamento, contudo, só pode ocorrer caso o prestador de serviços assegure a remarcação do evento cancelado; a oferta de crédito ao consumidor, para uso em outros serviços da empresa; ou outro acordo a ser formalizado entre as partes.

A MP consta de edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira.

O texto também determina que, caso não seja possível o ajuste entre as partes (para remarcação, uso de créditos ou outro acordo), os valores já pagos pelo consumidor deverão ser devolvidos, no prazo de 12 meses (contado desde o fim do estado de calamidade pública), com correção pelo IPCA-E.

Clique aqui para ler a MP
MP 948 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 02 de setembro de 2016

Promotora eleitoral recomenda fim de propaganda em cultos de MS

Multas por prática podem chegar a R$ 8 mil O Ministério Público Eleitoral recomendou às Prefeituras dos municípios de Ponta […]
Ler mais...
sex, 26 de novembro de 2021

PSDB tem dez dias para prestar esclarecimentos sobre prévias para escolha de candidato à Presidência

Fonte: TSE O ministro Benedito Gonçalves determinou, nessa terça-feira (23), a abertura de prazo de dez dias para que o […]
Ler mais...
qui, 30 de janeiro de 2020

Devolução de bem subtraído não afasta ato de improbidade, diz STJ

Fonte: Conjur O ressarcimento ou a restituição à administração pública de bens subtraídos não desfaz o ato de improbidade administrativa. […]
Ler mais...
ter, 24 de novembro de 2015

EJE/AM abre inscrições para ciclo de palestras em Direito Eleitoral

A Escola Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas – EJE/TRE-AM, dirigida pelo Excelentíssimo Dr. Dídimo Santana Barros Filho, vai […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram