Notícias

Comprovante de pagamento de multa eleitoral não precisará mais ser apresentado aos cartórios eleitorais

sexta-feira, 03 de abril de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte:

Considerando o aumento da demanda por serviços a distância, dadas as restrições de circulação de pessoas no momento atual, a Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) anunciou a adoção de uma nova funcionalidade do Sistema Elo, em âmbito nacional, para evitar que os eleitores precisem se dirigir aos cartórios eleitorais para comprovar o pagamento de multas eleitorais.

A partir de agora, aquele cidadão que pagou uma multa eleitoral está dispensado da obrigatoriedade de apresentar o comprovante junto ao cartório. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de débitos eleitorais pode ser emitida pelo Portal do TSE, sem sair de casa.

Em despacho enviado aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no último dia 31 de março, sobre a solução a ser adotada em todo o país, a Corregedoria-Geral Eleitoral esclareceu que a comprovação do pagamento se dará de forma automática por meio do Sistema ELO, até 48 horas após o recolhimento. O cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e a registrará no cadastro.

No documento a unidade informou que a nova funcionalidade do sistema evoluiu para permitir a geração de relatório com a opção “multas pagas”, contendo todas as multas dos eleitores de determinada zona eleitoral cujos pagamentos foram identificados e permanecem na situação "emitida", viabilizando o acompanhamento e a atualização das quitações no sistema.

CM/JB, DM

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 12 de junho de 2017

Herman Benjamin conta roteiro de seu voto pela cassação da chapa Dilma-Temer

Por Marcelo Galli Na tarde desta quinta-feira (8/6), o ministro Herman Benjamin, relator da ação no Tribunal Superior Eleitoral que pede […]
Ler mais...
seg, 09 de maio de 2022

STF reitera necessidade de consulta prévia para desmembramento de municípios

Fonte: STF Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Emenda Constitucional (EC) 57/2008 não tornou […]
Ler mais...
qui, 23 de outubro de 2014

TRE/DF regulamenta novas regras para o direito de resposta

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), o desembargador eleitoral Romão C. Oliveira assinou a Resolução nº7.611, […]
Ler mais...
sex, 28 de junho de 2013

Tribunal mantém cassação do prefeito de Montezuma/MG

Por unanimidade, o TRE-MG, na sessão desta terça-feira (25), manteve sentença de primeira instância que cassou, por captação ilícita de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram