Notícias

STF decide enviar à Justiça Eleitoral de SC inquérito contra ex-senador

quinta-feira, 19 de março de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: G1

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira (10) enviar para a Justiça Eleitoral de Santa Catarina o inquérito que investiga o ex-senador Paulo Bauer (PSDB) por suposta prática de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão ocorreu após empate no julgamento de uma petição referente ao caso. No mês passado, o político foi denunciado pelo Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) por favorecer um grupo farmacêutico.

O inquérito 4716 investiga a suspeita de repasse ilegal de dinheiro envolvendo o ex-senador e um grupo empresarial ligado ao ramo farmacêutico, entre os anos de 2012 e 2015. Os contratos seriam celebrados sem a prestação de serviços, com a intenção de desviar recursos. O G1 entrou em contato com a defesa de Bauer e aguarda resposta.

Com o fim do mandato parlamentar, o relator do inquérito, ministro Edson Fachin, havia decidido que a competência para julgar o caso era da Justiça Federal em São Paulo, local onde teriam ocorridos os fatos. No recurso, Bauer pediu que o processo fosse enviado à Justiça Eleitoral de Florianópolis, argumentando que os delitos apontados seriam de cunho eleitoral.

Votação

Na terça, Fachin manteve a decisão de mandar o caso para a justiça paulista, argumentando que evidências indicam que os repasses teriam relação não com doações para a campanha eleitoral de Bauer ao cargo de governador em 2014, mas com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 115/2011 de autoria do então senador, que propõe a proibição de instituição de impostos sobre os medicamentos de uso humano. A ministra Cármen Lúcia acompanhou esse entendimento.

O ministro Gilmar Mendes, porém, ressaltou que o ex-parlamentar é investigado por usar o cargo de senador para obter doações não oficiais para campanha, o chamado caixa 2. Para Mendes, a colaboração premiada que deu início às investigações apontou que o objetivo da empresa com os contratos fictícios era desenvolver laços com um político de destaque do PSDB que concorria ao governo catarinense.

De acordo com Mendes, a investigação revelou indícios de prática do crime eleitoral previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (falsidade ideológica eleitoral), ainda ainda que haja indícios de outros crimes comuns. O entendimento dele foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Veja mais notícias do estado no G1 SC

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 23 de maio de 2022

STJ: Calendário de tribunal não é válido para comprovar feriado

Fonte: STF A 4ª turma do STJ entendeu que, para comprovar a ausência de expediente forense no dia de Corpus […]
Ler mais...
qui, 05 de dezembro de 2019

TSE reconhece assinaturas eletrônicas para criação de partidos

Fonte: Agencia Brasil O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (3) reconhecer assinaturas eletrônicas para formalizar a criação de partidos políticos. […]
Ler mais...
sex, 11 de maio de 2018

STF mantém competência da primeira instância para julgar ação de improbidade administrativa contra agente político

Na sessão desta quinta-feira (10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a Corte […]
Ler mais...
sex, 22 de abril de 2016

Ministério Público Eleitoral apresenta denúncia contra agente público

Nesta segunda-feira (18), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) começou a apreciar, em sessão de julgamento, sob registro especial […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram