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TSE reduz pena de Liliane Roriz por corrupção e falsidade ideológica

quinta-feira, 05 de março de 2020
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Globo

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reduziu a pena da ex-deputada distrital Liliane Roriz (Pros) em condenação por corrupção eleitoral e falsidade ideológica. A sentença de 4 anos e 5 meses de prisão caiu para 3 anos e 9 meses. Cabe recurso.

A decisão, divulgada nesta terça-feira (18), atende em partes o recurso apresentado pela defesa da ex-parlamentar, que começou a ser julgado em maio do ano passado. A medida também mantém a possibilidade da pena de reclusão ser substituída por prestação de serviços à sociedade.

Liliane foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) em abril de 2017 por oferecer cargos em comissão no governo do Distrito Federal em troca de votos, além de omitir doações de campanha e declarar à Justiça serviços não prestados.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os crimes foram praticados na campanha eleitoral de 2010 (relembre o caso abaixo). Por causa desta e de outras condenações, a distrital está com os direitos eleitorais suspensos.

O que diz a defesa

Ao longo do processo, a defesa de Liliane Roriz contestou a soma da pena dos crimes aplicada à ex-distrital. A sentença do TRE-DF considerou a existência de "continuidade delitiva" – quando o acusado pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, de modo subsequente.

Nesses casos, a legislação determina que a pena seja aumentada de um sexto a dois terços. No caso de Liliane, o aumento foi concedido no patamar máximo. Ao analisar o recurso da defesa da distrital, o relator do caso no TSE, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que, de fato, houve erro na sentença.

"A ré foi condenada por realizar promessas indevidas de cargos públicos comissionados em troca de votos relativamente a quatro eleitores. Assim, a pena intermediária do crime de corrupção eleitoral deve ser exasperada na fração de um quarto, sendo incorreto o reconhecimento da continuidade delitiva", disse Barroso no voto.

Julgamento

Sessão plenária jurisdicional do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Foto: Roberto Jayme/ Ascom /TSE

Todo o julgamento do processo de Liliane Roriz ocorreu em três sessões. Após a apresentação do voto do relator, houve retomada da análise no dia 25 de junho de 2019. Na ocasião, três ministros já tinham votado a favor da redução da pena: Edson Fachin, Jorge Mussi (que não integra mais o Tribunal) e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.

No entanto, a votação foi suspensa após um pedido de vistas – ou seja, solicitação de mais tempo de análise – do ministro Og Fernandes. Ao retomar o caso nesta terça (18), o magistrado acompanhou o voto de Barroso, seguido dos ministros Sérgio Banhos e Rosa Weber.

Os ministros precisaram ainda atualizar a sentença, já que o TRE-DF pediu o cumprimento imediato da pena. Na época, ainda valia a regra do Supremo Tribunal Federal (STF) de execução de sentença após condenação em segunda instância.

Ao dar o voto nesta terça-feira, Og Fernandes enfatizou a revisão da regra de condenação em segunda instância e, considerando que ainda há recursos no processo, o cumprimento da pena não é imediato.

Além da redução da sentença, a defesa chegou a pedir a nulidade da condenação por falta de provas, mas o TSE discordou. De acordo com o advogado da distrital, Sidney Sá das Neves "a defesa está analisando se haverá um novo recurso".

Denúncia

Segundo a denúncia do MPF, houve omissão de dados da prestação de contas da campanha em 2010 "com objetivo de ocultar receitas de origem ilícita, o que desequilibrou a disputa com os demais concorrentes".

A apuração da Procuradoria Regional Eleitoral do Distrito Federal (PRE/DF) apontou que 18 pessoas prestaram serviço para a campanha de Liliane, e os valores não foram declarados. Já a defesa, alegou que se tratava de "apoio político" e por isso não houve prestação de contas.

Ainda segundo os procuradores, Liliane teria oferecido a quatro pessoas cargos comissionados no Governo do Distrito Federal (GDF) em troca de votos.

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