Notícias

TSE começa a julgar recurso de cassação da senadora Selma Arruda

quinta-feira, 05 de dezembro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral começou a julgar, nesta terça-feira (3/12), um recurso em que a senadora Selma Arruda (Pode-MT), e os 1º e 2º suplentes da chapa, Gilberto Eglair Possamai e Clerie Fabiana Mendes, contestam as cassações de seus diplomas pela prática de abuso do poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas últimas eleições.

Após o voto do relator, ministro Og Fernandes, pela manutenção da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT), a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, suspendeu o julgamento do caso.

Og votou por manter "as punições aplicadas pela Corte Regional contra Selma e seus suplentes por propaganda eleitoral produzida antes do período oficial de campanha. Somente a 2ª suplente na chapa, Clerie Mendes, teve a declaração de inelegibilidade de oito anos afastada pelo TRE mato-grossense, que entendeu que ela não teve participação direta ou indireta nos ilícitos eleitorais apurados".

O ministro também determinou a execução imediata do julgado e o afastamento dos componentes da chapa, com a convocação de novo pleito.

Ao examinar o mérito do recurso, o ministro Og Fernandes informou, ainda, que a Corte Regional verificou que a senadora eleita omitiu, em sua prestação de contas à Justiça Eleitoral, um contrato mútuo no valor de R$ 1,5 milhão, "valor firmado com seu suplente Gilberto Possamai, justamente o valor total de dois cheques, de R$ 1 milhão e de R$ 500 mil, emitidos pelo 1º suplente da chapa para o pagamento de despesas da eventual candidata já em período pré-eleitoral, entre outras irregularidades".

Ações
No julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ocorrido em abril, o TRE constatou que a candidata e Gilberto Possamai omitiram à Justiça Eleitoral expressivos recursos, aplicados inclusive no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral, que representariam 72% dos recursos arrecadados pela candidata, caracterizando o abuso de poder econômico e o uso de caixa 2.

Entre as irregularidades apontadas, o TRE destacou que a candidata teria antecipado a corrida eleitoral ao realizar nítidas despesas de campanha, como a contratação de empresas de pesquisa e de marketing — para a produção de vídeo, de diversos jingles de rádio e fotos da candidata, entre outras peças — em período de pré-campanha eleitoral, o que a legislação proíbe.

RO 0601616-19 (PJe)

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 04 de outubro de 2013

OAB realiza audiência pública sobre ensino jurídico

O Conselho Federal da OAB realizará audiência pública para debater a situação do ensino jurídico no país. O encontro acontecerá […]
Ler mais...
seg, 10 de setembro de 2018

TSE manda MP analisar se Bolsonaro cometeu crime eleitoral em pré-campanha

Por Gabriela Coelho O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, pediu para o Ministério Público investigar se Jair Bolsonaro, candidato […]
Ler mais...
seg, 15 de outubro de 2018

Og Fernandes suspende propaganda eleitoral do 2º turno no Amapá

Por Fernanda Valente O ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, suspendeu o início da propaganda eleitoral do segundo turno no […]
Ler mais...
qua, 06 de março de 2013

Eleições suplementares ocorrerão em 23 municípios brasileiros

Eleitores de nove cidades divididas em quatro Estados voltaram às urnas no último domingo (3) para eleger novos prefeitos em eleições […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram