Notícias

Congresso mantém veto à propaganda partidária em emissoras de rádio e TV

quinta-feira, 05 de dezembro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte:

O Congresso Nacional manteve, nesta terça-feira (3), veto à volta da propaganda partidária, conforme previa trecho do Projeto de Lei 5029/19, que altera as regras eleitorais. A maior parte do projeto foi convertida na Lei 13.877/19.

O veto havia sido derrubado pelos deputados (277 votos a 155), mas não obteve quórum no Senado. Nessa Casa, 39 senadores votaram contra o veto e 21 a favor, mas o mínimo exigido era de 41 votos contra.

Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta em ambas as Casas (41 votos no Senado e 257 votos na Câmara).

Devido ao resultado, a maior parte dos partidos da Câmara dos Deputados obstruiu a sessão, levando ao seu encerramento.

O deputado Airton Faleiro (PT-PA) disse que a Câmara fez o seu papel ao derrubar o veto e lamentou a posição do Senado, que manteve a decisão do Poder Executivo. “A Câmara fez o seu papel, mostrando a importância do fortalecimento da organização partidária e o papel dos partidos como pilar da democracia”, disse.

Já o senador Esperidião Amin (PP-SC) rejeitou as críticas ao Senado. “O que foi votado, votado está. Criticar a Casa que votou assim ou assado não é bom. O Senado tem o direito de se manifestar e se manifestou.”

A propaganda partidária foi extinta pela Lei 13.487/17 para economizar recursos a serem direcionados ao fundo eleitoral criado após a proibição de financiamento de campanhas por empresas privadas, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Regras previstas
Se o veto tivesse sido derrubado, teriam acesso à propaganda partidária os partidos que tenham atingido a cláusula de desempenho (Emenda Constitucional 97, de 2017), proporcionalmente à bancada eleita. O tempo variaria de 10 a 20 minutos semestralmente. No segundo semestre do ano de eleições, não haveria esse tipo de propaganda.

A propaganda seria apenas no formato de inserções, de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto, em três faixas de horário, todos os dias da semana.

O objetivo das inserções continuaria a ser de difundir os programas partidários e transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário e sobre a posição do partido em relação a temas políticos.

Já o tempo para incentivar a participação política feminina passaria de 10% do total para um mínimo de 30%.

Em relação ao texto revogado em 2017, acabaria a proibição de divulgar propaganda de candidatos a cargos eletivos e de defender interesses pessoais ou de outros partidos.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 22 de outubro de 2021

CPRB não pode ser excluída da base de cálculo do PIS e da Cofins, diz STJ

Fonte: Conjur Conforme o Decreto-Lei 1.598/1977, a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes. Assim, a 2ª Turma do Superior Tribunal […]
Ler mais...
seg, 12 de junho de 2017

Temos de passar "fatos gravíssimos" das eleições a limpo, diz Fux, em julgamento

Por Matheus Teixeira A jurisdição não pode viver apartada da realidade fática e, no caso do Tribunal Superior Eleitoral, da realidade […]
Ler mais...
ter, 02 de junho de 2020

TRE considera propaganda eleitoral a distribuição de álcool gel e sabão por vereadora

Fonte: Click PB O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte negou, por maioria, deferimento de recurso da vereadora […]
Ler mais...
qua, 30 de setembro de 2015

Prefeito e vice de Cerquilho/SP têm cassação revertida e são mantidos nos cargos

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na noite desta terça-feira (29), reverter decisão do Tribunal Regional […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram