Notícias

Plenário desaprova contas do PTN relativas às Eleições de 2014

segunda-feira, 28 de outubro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou as contas de campanha do Diretório Nacional do Partido Trabalhista Nacional (PTN), atual Podemos (Pode), referentes às Eleições Gerais de 2014. A decisão foi proferida na sessão de julgamento desta terça-feira (22).

Ao acompanhar o voto do relator das contas, ministro Og Fernandes, a maioria do Colegiado do Tribunal – vencido o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto – votou por determinar a suspensão dos repasses de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de três meses ao partido, conforme estabelecido no artigo 54, inciso III, parágrafos 3º e 4º da Resolução TSE nº 23.406/2014, a ser cumprida em seis parcelas. A proposta do ministro Tarcisio Vieira era a de suspensão das cotas por um mês.

Os ministros estabeleceram ainda que a agremiação devolva ao erário a quantia de R$ 4.882,23, no prazo de cinco dias após trânsito em julgado da decisão.

Em seu voto, o ministro Og Fernandes descreveu diversas impropriedades e irregularidades apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, totalizando R$ 6.139.615,94, ou seja, 36,48% do total de recursos arrecadados na campanha. No entanto, no entendimento do relator, algumas irregularidades foram sanadas e, assim, a quantia considerada irregular foi fixada em R$ 1.872.058,43, a representar 30,56% do total movimentando pelo partido.

Entre as irregularidades constatadas, estão: a ausência de registro de receitas do Fundo Partidário para realizar doações a outros prestadores; inconsistências de lançamento no extrato de aplicações financeiras; e a ausência de registro de transações constantes de extratos bancários, entre outras.

“Tenho por desaprovar as contas do PTN, atual Podemos, em razão de as somas das irregularidades corresponderem a 30,56% do total movimentando pelo partido, percentual muito além do tido como razoável ou aceitável pela jurisprudência desta Corte Eleitoral, que é em torno dos 10%”, disse Og Fernandes em seu voto.

IC/LC, DM

Processo relacionado:PC 99434

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 12 de julho de 2013

Temas Atuais e Polêmicos do Direito Eleitoral na OAB/DF

    A ESA/DF promove curso de "Temas atuais e polêmicos do Direito Eleitoral" nos dias 5, 6, 7, 8 […]
Ler mais...
qui, 06 de agosto de 2020

Para Primeira Seção, demissão de servidor público por desídia exige repetição da conduta

Fonte: STJ A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a reintegração de servidor do Departamento Nacional de Infraestrutura […]
Ler mais...
sex, 12 de maio de 2017

Tarcisio Vieira de Carvalho Neto toma posse como ministro efetivo do TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, empossou, em sessão solene nesta terça-feira (9), Tarcisio Vieira de […]
Ler mais...
qua, 17 de agosto de 2022

Doação começou depois do término da passeata com o presidenciável; campanha do candidato nega relação com distribuição de alimentos

Fonte: Estadão Após o primeiro ato oficial de Ciro Gomes (PDT) como candidato à Presidência, moradores de Guaianases, na periferia […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram