Notícias

Plenário desaprova contas do PTN relativas às Eleições de 2014

segunda-feira, 28 de outubro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou as contas de campanha do Diretório Nacional do Partido Trabalhista Nacional (PTN), atual Podemos (Pode), referentes às Eleições Gerais de 2014. A decisão foi proferida na sessão de julgamento desta terça-feira (22).

Ao acompanhar o voto do relator das contas, ministro Og Fernandes, a maioria do Colegiado do Tribunal – vencido o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto – votou por determinar a suspensão dos repasses de novas cotas do Fundo Partidário pelo período de três meses ao partido, conforme estabelecido no artigo 54, inciso III, parágrafos 3º e 4º da Resolução TSE nº 23.406/2014, a ser cumprida em seis parcelas. A proposta do ministro Tarcisio Vieira era a de suspensão das cotas por um mês.

Os ministros estabeleceram ainda que a agremiação devolva ao erário a quantia de R$ 4.882,23, no prazo de cinco dias após trânsito em julgado da decisão.

Em seu voto, o ministro Og Fernandes descreveu diversas impropriedades e irregularidades apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, totalizando R$ 6.139.615,94, ou seja, 36,48% do total de recursos arrecadados na campanha. No entanto, no entendimento do relator, algumas irregularidades foram sanadas e, assim, a quantia considerada irregular foi fixada em R$ 1.872.058,43, a representar 30,56% do total movimentando pelo partido.

Entre as irregularidades constatadas, estão: a ausência de registro de receitas do Fundo Partidário para realizar doações a outros prestadores; inconsistências de lançamento no extrato de aplicações financeiras; e a ausência de registro de transações constantes de extratos bancários, entre outras.

“Tenho por desaprovar as contas do PTN, atual Podemos, em razão de as somas das irregularidades corresponderem a 30,56% do total movimentando pelo partido, percentual muito além do tido como razoável ou aceitável pela jurisprudência desta Corte Eleitoral, que é em torno dos 10%”, disse Og Fernandes em seu voto.

IC/LC, DM

Processo relacionado:PC 99434

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 15 de agosto de 2013

Corte eleitoral de SC suspende sentença que cassou vereador de Irani

Na sessão da última segunda -feira (12), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, à unanimidade, julgar […]
Ler mais...
seg, 15 de agosto de 2022

TSE suspende anulação de convenção estadual do PP do Ceará que formou aliança com Federação Brasil da Esperança

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos do processo administrativo que anulava a coligação majoritária formalizada pelo […]
Ler mais...
sex, 15 de março de 2019

TSE analisa benefício a candidatos do PI por candidaturas femininas fantasmas

Após voto do ministro Jorge Mussi na manhã desta quinta-feira (14), um pedido de vista do ministro Edson Fachin adiou […]
Ler mais...
sex, 12 de junho de 2015

Legendas sem Fundo Partidário poderão ter despesas pagas por outros órgãos do partido

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu positivamente a uma consulta formulada pelo Partido Progressista (PP) e concluiu, por […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram