Notícias

Com ressalvas, TSE aprova contas de Aécio em 2014

quinta-feira, 24 de outubro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por maioria, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou com ressalvas, nesta quinta-feira (10/10), as contas de campanha de Aécio Neves (PSDB-MG), candidato à Presidência da República nas eleições de 2014.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Og Fernandes. No início do voto, ele apresentou algumas irregularidades apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, e concluiu que o percentual de irregularidade diante do valor arrecadado permite a aprovação com ressalvas.

“As irregularidades alcançaram o valor de R$ 1.532.768,23, o que representa 0,67% do total arrecadado pelo candidato. Consequentemente, considerando que o percentual de irregularidade apurado não é expressivo, e não há irregularidade grave, devem ser aplicados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para aprovar as contas com ressalvas”, afirmou.

O ministro afirmou ainda que não deve ser devolvido qualquer valor ao erário, tendo em vista que as irregularidades referem-se exclusivamente a doações de recursos privados e não de financiamento público.

"Isso porque, na ocasião da campanha de 2014, ainda era permitida a doação por pessoas jurídicas", lembrou.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Sérgio Banhos, Luís Roberto Barroso e Jorge Mussi.

Divergência
Ao inaugurar a divergência, o ministro Edson Fachin votou pela desaprovação das contas. Em sua análise, apesar de o percentual ser considerado inferior ao que levaria à desaprovação, é necessário considerar o valor total do montante considerado irregular. O ministro foi seguido pela ministra Rosa Weber.

"O que me chama a atenção é o modo de apresentação das contas, uma vez que as correções só foram feitas a partir do momento em que as falhas foram apontadas pela área técnica."

Segundo o ministro,  base de cálculo é constituída por valores extremamente expressivos, apesar de o valor final ficar reduzido no percentual final. "As irregularidades são graves e destacou que os documentos não comprovam com absoluta transparência e exatidão as contas apresentadas", defendeu.

PC 97188

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 31 de maio de 2019

STJ julgará contratação direta de advogado por ente público sem licitação

Fonte: Migalhas - www.migalhas.com.br A 1ª seção do STJ tem na pauta da próxima quarta-feira, 22, processo que discute se a […]
Ler mais...
qua, 27 de maio de 2020

Não cabe ação de improbidade se Justiça diz que conduta é legal, diz STJ

Fonte: Conjur Decisão do Supremo Tribunal Federal que afasta o caráter ilícito da conduta do indicado repercute no âmbito da […]
Ler mais...
qui, 19 de novembro de 2020

Apenas situações excepcionais obrigam plano de saúde a reembolsar despesas fora da rede credenciada

Fonte: STJ A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas por […]
Ler mais...
seg, 24 de agosto de 2015

Ministra do TSE critica “candidaturas laranjas” de mulheres nas eleições

A ministra do TSE Luciana Lóssio criticou em Poços de Caldas, durante o Ciclo de Debates realizado pelo TRE-MG, a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram