Notícias

Alexandre segue Gilmar, mas Barroso pede vista sobre registro partidário

quinta-feira, 24 de outubro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por Gabriela Coelho

O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a analisar nesta quarta-feira (16/10) se referenda uma medida liminar do ministro Gilmar Mendes para dar interpretação conforme a Constituição Federal às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que permitem a suspensão automática do registro partidário por falta de prestação de contas.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, depois de breve discussão no plenário. A sessão começou com apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que seguiu o relator, ministro Gilmar Mendes

Em julgamento anterior, Gilmar afirmou que as resoluções do TSE são inconstitucionais, por violarem o devido processo legal.

"Não permitir a suspensão do órgão regional ou municipal que omita a prestação de contas deixaria uma lacuna no sistema eleitoral e inviabilizaria a fiscalização desses órgãos, o que acarretaria riscos para a própria democracia", disse.

Gilmar já havia votado no sentido de dar interpretação conforme à resolução do TSE. Para ele, "a penalidade só pode ser aplicada após decisão, com trânsito em julgado, decorrente de procedimento específico de suspensão de registro".

Segundo Gilmar, é necessário compatibilizar as diversas normas incidentes sobre o dever dos partidos políticos de prestar contas, em todos os níveis de direção partidária.

"De modo a concluir que a suspensão do órgão regional ou municipal, por decisão da Justiça Eleitoral, só poderá ocorrer após processo específico de suspensão, em que se oportunize contraditório e ampla defesa ao órgão partidário omisso", afirmou.

Ação
Na ADI, o PSB e o PPS questionam o artigo 47, caput e parágrafo 2º, da Resolução/TSE 23.432/2014; o artigo 48, caput e parágrafo 2º da Resolução/TSE 23.546/2017; e o artigo 42, caput, da Resolução/TSE 23.571/2018, todos de mesmo conteúdo, estabelecendo sanção de suspensão do registro ou anotação do órgão partidário em caso de não apresentação de prestação de contas.

Os partidos afirmam que, embora o TSE tenha competência para expedir resoluções e instruções para a fiel execução da legislação eleitoral, no caso em questão terminou por usurpar a competência legislativa exercida pelo Congresso, ao produzir resoluções que impõem sanção diversa da prevista em lei.

ADI 6.032

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 03 de agosto de 2015

Deputado Federal consulta TSE sobre possibilidade de reeleição de prefeito

O deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) apresentou consulta no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indaga sobre determinada situação relativa […]
Ler mais...
seg, 04 de abril de 2022

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem votar em seções acessíveis

Fonte: TSE Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos podem votar em uma seção eleitoral acessível. Essas seções têm […]
Ler mais...
sex, 23 de agosto de 2013

Com direitos políticos suspensos,19 mil baianos não podem participar da vida pública do país

Na Bahia, aproximadamente 19 mil eleitores estão com seus direitos políticos suspensos. Em todo o país, são mais de 800 […]
Ler mais...
sex, 12 de junho de 2015

Escolas Judiciárias Eleitorais do TSE e do TRE-RJ promovem Seminário Reforma Política

A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) e a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram