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2ª Turma do STF nega recebimento de denúncia contra Aroldo Cedraz

quarta-feira, 18 de setembro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

Por maioria, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal arquivou nesta terça-feira (10/9) denúncia contra o ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União, e seu filho, o advogado Thiago Cedraz, por tráfico de influência. O ministro era acusado por ter pedido vista num processo sobre a usina nuclear de Angra 3, segundo a denúncia para favorecer a construtora UTC.

"Não me parece plausível que o ministro tenha influenciado na decisão. Não me parece possível, sem a menor probabilidade, o poder de influenciar o julgamento", disse o ministro Ricardo Lewandowski, autor do voto vencedor, contra o recebimento da denúncia. Ele foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. Segundo eles, a denúncia não tinha elementos mínimos de provas para justificar a abertura da ação penal.

O relator, ministro Luiz Edson Fachin, ficou vencido. Ele leu o voto no dia 13 de agosto. Segundo ele, Aroldo Cedraz agiu para beneficiar a empresa, que contratou Thiago para interceder em seu favor no TCU. O Ministério Público Federal acusava Thiago de repassar parte do dinheiro que recebeu como honorários ao pai para que ele favorecesse a UTC no TCU.

"O ministro Aroldo Cedraz parece demonstrar, nesse juízo de cognição não exauriente, desprezo pelo escorreito desempenho de seu munus funcional, desviando-se da orientação aclamada pelos pressupostos constitucionais", disse Fachin. O relator também votou pelo afastamento de Cedraz de suas funções do TCU. Foi acompanhado pela ministro Cármen Lúcia. Ambos ficaram vencidos,

Em nota, os advogados do ministro Aroldo Cedraz, Luis Henrique Machado e José Eduardo Cardozo, afirmam que "sempre acreditaram na Justiça, em pese o constrangimento gerado pela denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República. A jurisprudência do STF é pacífica em exigir elementos mínimos probatórios que justifiquem a abertura do processo penal, o que, nem de longe, restou demonstrado no caso concreto".

Inq 4.075

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