Notícias

TSE suspende cotas do Fundo Partidário do PCB por contas não prestadas em 2014

sexta-feira, 06 de setembro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou, na sessão desta quinta-feira (5), como não prestadas as contas do Diretório Nacional e do Comitê Financeiro Nacional para presidente da República do Partido Comunista Brasileiro (PCB), referente à campanha eleitoral de 2014.  Dessa forma, o Plenário determinou, por unanimidade, a suspensão do repasse de dez cotas do Fundo Partidário à agremiação política, por não ter encaminhado ao TSE os documentos necessários, inclusive contábeis, para que a Corte pudesse analisar as contas do período.

Entre as diversas irregularidades apontadas pelo relator, ministro Og Fernandes, nos documentos entregues pelo Diretório Nacional do PCB, estão: falta de registro de receitas e de despesas estimáveis com serviços advocatícios; ausência de informações sobre abertura de conta bancária para movimentar os recursos de campanha; e não apresentação de cópia de contrato firmado com contador e de comprovação dos serviços contábeis prestados. Segundo o magistrado, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE detectou, ainda, a omissão pelo partido de doações comunicadas por um prestador de contas.

No caso da documentação enviada pelo Comitê Financeiro Nacional da legenda, o ministro constatou atraso na abertura de conta bancária de campanha e ausência de informações sobre fontes de recursos e valores, de extratos bancários em sua forma definitiva e completa, e de movimentação de verbas do Fundo Partidário.

“São todas irregularidades de natureza grave. Em conclusão, entendo que devemos julgar como não prestadas as contas relativas à arrecadação e à aplicação de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2014 do Diretório Nacional do PCB e de seu Comitê Financeiro Nacional para a disputa do cargo de presidente da República”, finalizou o ministro Og Fernandes.

Última a se pronunciar, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, destacou que o voto apresentado pelo ministro esmiuçou todos os aspectos da questão, apontando as irregularidades que levaram a uma verdadeira impossibilidade de análise das contas, em razão da falta de registro de movimentação financeira.

EM/JB, DM

Processo relacionado:PC 97528

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 24 de julho de 2019

TRF-1: Atos cooperativos típicos não estão sujeitos ao pagamento de PIS e Cofins

Fonte: Migalhas O ato cooperativo típico, promovido por cooperativa que realiza operações entre seus próprios associados, não está sujeito às […]
Ler mais...
seg, 16 de abril de 2018

Ministro nega pedido do PT para suspender divulgação de pesquisa eleitoral realizada pelo Datafolha

O ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Og Fernandes negou o pedido do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores […]
Ler mais...
qui, 15 de outubro de 2020

Perda de função pública por improbidade atinge qualquer outro cargo ocupado no momento da condenação definitiva

Fonte: STJ Para a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a penalidade de perda da função pública imposta […]
Ler mais...
qui, 04 de março de 2021

TRE-CE reverte cassação dos diplomas do prefeito, do vice e de vereadora eleitos em Mulungu

Fonte: TRE-CE O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na sessão realizada na tarde desta sexta-feira, 26/2,  reverteu, por […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram