Notícias

PRB questiona TSE sobre regulação da vaquinha virtual em campanhas

quarta-feira, 04 de setembro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

O diretório nacional do PRB apresentou, no dia 5/8, uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral sobre a possibilidade de financiamento coletivo ou vaquinha virtual — crowdfunding partidário, no jargão para partidos políticos.

Na ação, assinada pelos advogados Carla Rodrigues, Gustavo SimõesDaniel Falcão, a sigla afirma que um dos preceitos constitucionais que os partidos políticos devem seguir é a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.

"Fica evidente aqui que o constituinte se preocupou com a possibilidade de influência de outros países ou mesmo de partidos políticos e fundações partidárias estrangeiras nas agremiações partidárias brasileiras. Vislumbra-se, a contrario sensu, que a Constituição deixa claro que as fontes de recursos financeiros dos partidos políticos brasileiros devem ser nacionais", diz.

Segundo a legenda, em relação aos partidos políticos, ao contrário do adotado em campanhas eleitorais, a legislação eleitoral não previu a possibilidade do mesmo arrecadar recursos por meio do financiamento coletivo (crowdfunding) fora do período eleitoral.

"Ao mesmo tempo, no que tange ao 'mecanismo em página eletrônica' com o intuito de 'arrecadar recursos pela Internet', previsto no § 1º do art. 7º da Resolução TSE nº 23.546/2017, vê-se que o caput desse mesmo artigo trata de 'recursos provenientes de outro partido político ou de candidatos', não ficando claro, portanto, se tal mecanismo, sob a modalidade de crowdfunding, pode ser utilizado pelos partidos políticos também fora do período eleitoral", expõe em trecho da ação.

No ano passado, o Congresso aprovou a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, por meio da Lei 13.487/2017, que somava R$ 1,7 bilhão de recursos públicos. Além do fundo, as legendas fizeram uso de doações de pessoas físicas e financiamento coletivo em plataformas digitais, o crowdfunding.

O TSE definiu como os recursos do Fundo Eleitoral seriam distribuídos: 2% foram divididos de forma igualitária entre os partidos e o restante foi repartido conforme a proporção de representação parlamentar.

Audiência Pública
Em fevereiro, o plenário do TSE decidiu que o tema será discutido em audiência pública. A proposta foi feita pelo ministro Tarcísio Vieira, para orientar o processo eleitoral das eleições municipais de 2020.

A decisão se deu em uma consulta feita pelo presidente Jair Bolsonaro, uma vez que a campanha dele foi financiada por meio da vaquinha virtualE como não há restrições legais sobre como devem ser gastas as sobras de campanha, o candidato queria saber se poderia doar o dinheiro.

De acordo com a consulta, a Lei dos Partidos apenas restringe o uso de dinheiro do Fundo Partidário.

Clique aqui para ler a ação.
0600450-21.2019.6.00.0000

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 24 de março de 2016

3º Congresso Nacional de Direito Eleitoral

O Escritório Décio Itiberê – Advogados Associados realizará de 27 a 29 de abril de 2016 o 3º Congresso Nacional de […]
Ler mais...
seg, 02 de outubro de 2017

TSE confirma multa ao Facebook por não retirar perfil ofensivo a candidato nas eleições de 2016

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, na sessão desta quinta-feira (28), multa que totaliza R$ 600 mil contra a […]
Ler mais...
seg, 06 de agosto de 2018

Seminário em Brasília discute desafios e perspectivas das eleições 2018

O Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade) promove, na terça-feira (7/8), o seminário Academia da Democracia: Eleições 2018 – Desafios e Perspectivas, no […]
Ler mais...
ter, 21 de julho de 2015

Senadores aprovam regulamentação de propaganda antecipada de candidaturas

A Lei 9.504/1997 que estabelece as normas para as eleições determina que a propaganda eleitoral só pode acontecer após o dia 5 […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram