Notícias

TSE responde afirmativamente a consulta do PDT sobre fundação partidária

quinta-feira, 15 de agosto de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou, na sessão administrativa desta terça-feira (13), que fundação criada por partido político pode ceder ou alugar parte de seu imóvel para o funcionamento de diretório da legenda. O entendimento foi fixado em resposta afirmativa a uma consulta feita pelo Diretório Nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Relator da consulta, o ministro Jorge Mussi observou que, a teor do artigo 53 da Lei nº 9.096/1965 (Lei dos Partidos Políticos), a fundação ou o instituto de direito privado criado por agremiação política rege-se pelas normas da lei civil e tem autonomia para contratar com instituições públicas e privadas, bem como para prestar serviços e manter estabelecimentos de acordo com a sua finalidade, “inexistindo, assim, vedação legal a que ceda ou alugue parte de seu imóvel para o funcionamento de diretório de legenda”, concluiu.

No entanto, o ministro ressaltou que é necessário obedecer ao que diz a norma quanto à destinação de pelo menos 20% dos recursos do Fundo Partidário para a criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação ou educação política. Assim, advertiu o relator, o aluguel deve ser pago separadamente e sem abatimento dos recursos do Fundo. Em caso de eventual cessão do imóvel, a avaliação deve ser feita com base nos preços praticados no mercado e comprovada nos termos no artigo 9º da Resolução TSE nº 23.463/2015.

Por fim, Mussi lembrou que a cessão ou aluguel de parte de fundação partidária deve ser adequadamente informado à Justiça Eleitoral por meio da prestação de contas do partido.

A decisão do Plenário foi unânime, nos termos do voto do relator.

Consulta

Na consulta, o PDT apresentou os seguintes questionamentos à Corte Eleitoral:

1) Uma fundação criada por partido político pode ceder parte do seu imóvel para o funcionamento de diretório partidário?

2) Uma fundação criada por partido político pode alugar parte do seu imóvel para o funcionamento de diretório partidário?

Competência

Por determinação legal, compete ao TSE responder a consultas sobre matéria eleitoral feitas por autoridades com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A previsão está expressa no artigo 23, inciso XII, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Essas consultas não têm caráter vinculante, mas podem servir de suporte para as razões do julgador.

JP/LC, DM

Processo relacionado:CTA 0602251-40 (PJe)

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 19 de março de 2021

Elogios ou críticas da imprensa não comprovam abuso eleitoral, diz TSE

Fonte: Conjur Os excessos que a legislação eleitoral visa punir em relação aos meios de comunicação social dizem respeito ao […]
Ler mais...
sex, 28 de outubro de 2022

Lei de PE que autorizava Executivo a usar depósitos judiciais é inconstitucional

Fonte: Conjur Normas estaduais não podem legislar sobre o sistema financeiro, que é de competência da União. Além disso, o […]
Ler mais...
qui, 07 de julho de 2016

TSE aprova resolução que inibe uso de novos partidos como "passagem"

O Tribunal Superior Eleitoral fixou um novo entendimento para inibir o troca-troca partidário: parlamentar que deixar o partido recém-criado, para o […]
Ler mais...
qui, 27 de julho de 2017

Preocupação deveria ser qualificação do eleitor

Por Ígor Miranda da Silva e Gabriela Rollemberg A partir do reconhecimento da constitucionalidade das alterações introduzidas pela Lei da Ficha Limpa (Lei […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram