Notícias

Danos causados a terceiros por agente público no exercício da função são de responsabilidade do Estado

quinta-feira, 15 de agosto de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: STF

Na sessão desta quarta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de processo em que se discute a responsabilidade civil do agente público por danos causados a terceiros no exercício de atividade pública. Os ministros entenderam que, nesses casos, o agente público não responde diretamente perante a vítima: a pessoa prejudicada deve ajuizar ação contra o ente público ao qual o agente é vinculado. O ente público, por sua vez, poderá acionar o causador do dano para fins de ressarcimento (ação de regresso).

Por unanimidade dos votos, a Corte deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1027633, que corresponde ao tema 940 de repercussão geral. Sobre esse assunto, 47 processos estão suspensos aguardando a decisão do STF.

O caso

No caso dos autos, um servidor público do município de Tabapuã (SP), que ocupava o cargo de motorista de ambulância, ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais contra a prefeita, à qual fazia oposição política. Ele alega que, após ter sido eleito vereador, passou a ser alvo de perseguição política e sofreu sanção administrativa sem observância do devido processo legal. Sustenta ainda que, sem justificativa, foi removido da Diretoria Municipal de Saúde para um posto a 30 quilômetros de sua residência, em contrariedade a uma lei municipal que veda a transferência de servidores ocupantes de cargos eletivos.

A prefeita, autora do RE sustentava que havia praticado os atos na condição de agente política, o que levaria à responsabilização objetiva da administração.

Julgamento

Durante o debate, os ministros observaram que a ação deve ser ajuizada sempre contra o Estado, e este tem o direito de, regressivamente, no caso de dolo ou culpa, acionar o servidor. No caso específico, a ação foi proposta diretamente contra a prefeita, embora ela devesse ser acionada pelo município apenas em caráter regressivo.

Relator do recurso, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a matéria está pacificada pela Corte. Seu voto pelo provimento do recurso se fundamentou no parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

Tese

A tese aprovada pela Corte é a seguinte: “A teor do disposto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 01 de junho de 2018

Rejeitada denúncia por crime eleitoral contra Eduardo Paes e deputado Pedro Paulo

Por atipicidade de conduta, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta terça-feira (29), denúncia de crime eleitoral […]
Ler mais...
sex, 21 de junho de 2013

Tribunal Regional Eleitoral de SC afasta a multa do vice-prefeito Jaime Negherbon

O Tribunal Regional Eleitoral de SC deu provimento parcial ao recurso interposto pela coligação “Nova Jaraguá”, pelo prefeito de Jaraguá […]
Ler mais...
sáb, 21 de maio de 2016

Inscrições abertas para o seminário “As Eleições Municipais e os Desafios da Justiça Eleitoral”

Estão abertas as inscrições para o seminário “As Eleições Municipais e os Desafios da Justiça Eleitoral”, que acontece no dia […]
Ler mais...
seg, 08 de setembro de 2014

Decisão proíbe propaganda de Aécio Neves com áudio sem identificação

Por decisão do ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Coligação Muda Brasil e o candidato à Presidência […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram