Notícias

Decisões do Plenário: TSE arquiva ação contra Fernando Haddad por suposto abuso de poder político

segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

O programa Decisões do Plenário desta semana destaca que o Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou ação ajuizada pela coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos, do então candidato à Presidência da República nas Eleições 2018 Jair Bolsonaro, contra Fernando Haddad e Manuela d’Ávila, seus concorrentes na disputa.

No pedido, a coligação apontava favorecimento de um jornal estatal da Paraíba à campanha de Haddad e d’Ávila, que concorreram, respectivamente, aos cargos de presidente e vice-presidente da República. Os autores pediam a inelegibilidade dos envolvidos por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2018. A decisão pela improcedência do pedido foi unânime.

Outro destaque do programa é a decisão dos ministros do TSE de manter a cassação dos diplomas de Luiz Carlos Piassi e Pedro Nunes de Almeida, respectivamente, prefeito e vice-prefeito eleitos da cidade de Castelo (ES). Segundo a Corte, na data da diplomação, Luiz estava com seus direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa. Foi determinada ainda a convocação de novas eleições para a Prefeitura do município.

A ratificação da validade de gravação ambiental como prova de compra de votos também é tema de reportagem do Decisões do Plenário.

O programa

Produzido pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (Ascom/TSE), o Decisões do Plenário vai ao ar na TV Justiça aos sábados e domingos, às 17h, com reprises durante a semana.

Você também pode assistir ao programa na página da Justiça Eleitoral no YouTube.

GE/LC, DM

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 01 de agosto de 2018

CNJ e Ouvidorias incentivam conciliação em 7 mil casos

Quem busca o Poder Judiciário pode descobrir que a solução de sua demanda, em certos casos, está ao próprio alcance. […]
Ler mais...
seg, 11 de abril de 2022

STJ: Ação não interrompe prescrição se já há interrupção por protesto

Fonte: Migalhas A 3ª turma do STJ entendeu que o ajuizamento de ação declaratória de inexigibilidade dos débitos pelo devedor […]
Ler mais...
sex, 20 de julho de 2018

Governador do Maranhão e mais três são multados por propaganda antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiu, por unanimidade, multar em R$ 5 mil a quatro pré-candidatos por propaganda eleitoral antecipada. […]
Ler mais...
sex, 11 de novembro de 2022

Seguro de acidentes pessoais não pode ser usado como título executivo extrajudicial

Fonte: Conjur A Lei 11.382/2006 alterou o inciso III do artigo 585 do antigo Código de Processo Civil de 1973 para retirar a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram