Notícias

Partido questiona decisões do TSE sobre inelegibilidade por fato superveniente

sexta-feira, 09 de agosto de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por Gabriela Coelho

Duas ações do Tribunal Superior Eleitoral sobre o marco temporal para o término do prazo da inelegibilidade de candidatos enquadrados na Lei das Inelegibilidades chamaram a atenção do partido Solidariedade. O partido apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no dia 24/7. O caso está com o ministro Luiz Fux.

O Solidariedade se refere a dois casos em Tianguá (CE), no REspe 283-41 e Alto do Rodrigues (RN), no REspe 145- 89, quando o TSE passou a considerar a data das eleições como marco do fato superveniente nos casos de condenação pela Justiça Eleitoral.

Na prática, em 2016, o TSE entendia que a condenação de órgão colegiado, de segundo grau, aquela que causa inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa, tinha que ocorrer até a data da eleição. Em 2018, passou a considerar que condenações ocorridas até a data da diplomação, em 19 de dezembro, deveriam ser entendidas como "fato superveniente" e, portanto, avaliadas no processo. O Solidariedade agora quer saber qual é a regra que vale para as eleições de 2020.

"A alegação do partido é de que em outros processos semelhantes a corte mudou a jurisprudência e passou a entender que a existência de fatos que afastam a inelegibilidade, que ocorressem até a data da diplomação, a qual se dá até 19 de dezembro do ano da eleição, deveriam ser consideradas como fato superveniente. A jurisprudência de 2016 foi de um jeito, mas não teve efetividade em 2018", explica o advogado Sidney Neves.

Na ação, o partido sustenta que "a partir desses precedentes, surgiram outros a indeferir registros requeridos em 2016, todos na linha de indeferimento em razão dos poucos dias de inelegibilidade remanescentes, o que vem sendo aplicado pela atual composição daquela corte superior".

Para a legenda, essas decisões ofendem o princípio da isonomia, pois aplicam o novo entendimento a casos de inelegibilidade derivados de condenação da Justiça Eleitoral, quando a própria Lei de Inelegibilidades não diferencia as hipóteses nela elencadas.

"Nas decisões questionadas, a corte impediu o registro de candidatura de diversos candidatos nas eleições de 2016, não afetando candidatos com idêntica situação registrados em 2018, mas que afetará candidatos nas próximas eleições de 2020, isso por utilização de um critério que se demonstrou oscilante", diz a ADPF.

O partido afirma que as decisões violam a garantia constitucional à cidadania passiva, restringindo o direito fundamental de cidadania.

"Fica evidenciado que há situações de extravasamento e enorme injustiça em virtude da data das eleições como marco  temporal. Conforme será demonstrado, cidadãos ficarão inelegíveis para além dos 8 anos estabelecido pela norma de regência, tendo situações de condenados que podem ficar 10 anos, ou seja, pode ocorrer de o candidato ficar fora das disputas por 4 ou 5 eleições. Tudo porque ignora-se o fato superveniente evidente que afasta a inelegibilidade, logo alguns dias depois da eleição, portanto, bem antes da diplomação, quando o candidato já se encontra plenamente elegível."

Limitação
O partido afirma ainda que não se pretende discutir o tempo em que vigora o impedimento de uma inelegibilidade, mas até quando ela deve ser considerada para fins de limitar uma candidatura.

"Ou seja, qual o marco temporal mais apropriado, considerando o direito político fundamental ao ius honorum, deve ser compreendido para se considerar as 'alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro', ante o conjunto de decisões proferidas pelo TSE", afirma.


ADPF 603

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 05 de setembro de 2016

Novo CPC permite releitura sobre dispositivo da Lei de Inelegibilidade

  Por Fernando de Castro Faria São recorrentes as críticas à atuação da Justiça Eleitoral, notadamente em sua função jurisdicional. Poder […]
Ler mais...
sex, 23 de maio de 2014

TSE devolve mandatos do prefeito e vice de Mirante do Paranapanema (SP)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, na sessão desta noite (22/05), restaurar os mandatos dos candidatos […]
Ler mais...
qui, 08 de outubro de 2020

Por Daniel Garcia de Oliveira: Desincompatibilização de membros de conselhos gestores de políticas públicas para a candidatura de cargos eletivos

1. Introdução Desde a proclamação da República até os dias atuais, com pontuais períodos de ruptura institucional, o acesso a […]
Ler mais...
qua, 09 de maio de 2018

Absolvido desembargador paranaense acusado de aumento incompatível de patrimônio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o Processo Administrativo Disciplinar envolvendo o desembargador Clayton Coutinho de Camargo, do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram