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Prazo para pagamento voluntário de dívida é contado em dias úteis

segunda-feira, 05 de agosto de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por Tadeu Rover

Por possuir natureza processual, o prazo de 15 dias para pagamento voluntário de dívida, no cumprimento de sentença, deve ser contado em dias úteis. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar a natureza do prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil.

A controvérsia analisada pela corte era se o prazo tem natureza processual ou material. Para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o prazo tem natureza material, uma vez que é destinado à parte. Assim, deve ser contado em dias corridos.

Porém, segundo o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do recurso no STJ, independentemente de quem seja o destinatário, se o devedor ou o advogado, o prazo deve ser reconhecido como processual, uma vez que traz consequências jurídicas.

O ministro explica que, apesar de o pagamento ser praticado pela parte, a intimação se dá, em regra, em nome do advogado. "Tal fato acarretará, inevitavelmente, um ônus ao causídico, que deverá comunicar ao seu cliente não só o resultado desfavorável da demanda, como também as próprias consequências jurídicas da ausência de cumprimento voluntário da sentença, tais como a imposição de multa e fixação de honorários advocatícios, dentre outras", afirmou.

Bellizze disse ainda que o CPC abre dois prazos sucessivos para o pagamento do débito: o primeiro de 15 dias, para quitação voluntária, e depois outro de 15 dias, para apresentar a impugnação da sentença.

"Considerando que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é indiscutivelmente processual — logo, conta-se em dias úteis —, não seria razoável entender que os primeiros 15 dias para pagamento voluntário do débito fossem contados em dias corridos, se considerarmos como prazo de natureza material, e os 15 dias subsequentes, para a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, fossem contados em dias úteis, por se tratar de prazo processual", afirmou.


REsp 1.708.348

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