Notícias

PL altera Lei das Eleições para disciplinar uso de dados pessoais

sexta-feira, 02 de agosto de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por Gabriela Coelho

O Projeto de Lei 3.843/2019, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), pretende alterar a Lei das Eleições para disciplinar o uso de bases de dados pessoais para fins eleitorais.

Entre as mudanças estão a necessidade de prestação de contas com relação ao uso de dados e disseminação de conteúdo por mídias digitais; a previsão de cadastramento do controlador e do encarregado responsáveis pelo tratamento de dados em cada organização contratada; o registro, na prestação de contas, das atividades dos responsáveis pelo tratamento de dados; e a exigência de consentimento expresso e inequívoco dos titulares para o uso e manutenção das bases de dados pelo candidato, partido ou coligação.

Para Heringer, as atividades de campanha eleitoral modificam suas práticas e veículos conforme alteram-se as formas de comunicação da população. "Nos últimos anos, as ferramentas de marketing eleitoral vêm se diversificando, adequando-se à variedade de canais de comunicação colocadas pela atual estrutura comunicativa criada pelo uso massivo de redes sociais via internet."

Segundo o parlamentar, o objetivo é adequar as campanhas eleitorais à Lei Geral de Proteção de Dados. O motivo para criar essa aplicação, diz, é que o uso de aplicativos de disparo de mensagens permanece como um gargalo na legislação, bem como os serviços de tratamento de dados referentes a cadastro de endereços eletrônicos.

"Com a aprovação deste projeto de lei, espera-se alçar maior transparência a esta atividade, retirando-lhe quaisquer questionamentos sobre licitude, permitindo-se assim o seu uso seguro e a sua fiscalização efetiva", defende.

WhatsApp protagonista
Nas eleições do ano passado, o uso do WhatsApp nas campanhas foi protagonista. E, consequentemente, os limites da legalidade da ação nas redes sociais foram questionados diversas vezes nos tribunais, tanto por configurar uma suposta doação de campanha não declarada quanto pela obscuridade da origem da base de dados de telefones utilizada, cuja comercialização é vedada.

Um famoso caso foi o esquema de compra de disparo de mensagens em massa pelo WhatsApp, revelado pela Folha de S.Paulo, que teria favorecido a eleição do atual presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 01 de junho de 2017

TSE confirma registro de candidato a prefeito mais votado em São João Batista (SC)

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiram os registros de candidatura de Daniel Netto Cândido e Pedro Alfredo Ramos, […]
Ler mais...
ter, 11 de outubro de 2022

STJ anula invasão domiciliar baseada em denúncia anônima e tentativa de fuga

Fonte: Conjur O direito constitucional da inviolabilidade do domicílio não pode ser afastado com base em simples delação anônima, desamparada de elementos […]
Ler mais...
qui, 03 de maio de 2018

Com judicialização da política, resultado das eleições está nas mãos do TSE

Por Pedro Canário * Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2018 Todo o poder emana do povo, que o exerce por […]
Ler mais...
ter, 09 de outubro de 2018

Não, eleições não são anuladas se metade dos votos forem nulos

Por Camila Tsuzuki Visto como uma ferramenta de protesto, o voto nulo é objeto de mitos e mal-entendidos. Há quem diga […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram