#GRAnaMídia

Citação em processo de tomada de contas especial é obrigatória, diz TRF-1

quarta-feira, 24 de julho de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por Gabriela Coelho

O fato de o interessado estar ciente da apresentação de justificativas em procedimento de representação, no âmbito do Tribunal de Contas da União, não supre a obrigatoriedade de sua citação em processo de tomada de contas especial. Assim entendeu a desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Na ação, o TRF-1 manteve a sentença que reconheceu a nulidade de acórdãos do Tribunal de Contas da União que rejeitaram as contas do ex-secretário de Fazenda do Distrito Federal Valdivino José de Oliveira, por ofensa à ampla defesa e ao contraditório, ante a falta de citação do responsável na tomada de contas especial.

De acordo com a desembargadora, o TCU rejeitou as contas do ex-secretário, com aplicação de multa de R$ 5 mil, por ele ter dado continuidade à aplicação do Fundo Constitucional do Distrito Federal para o pagamento de gratificação de representação a servidores da Polícia Militar do DF e o Corpo de Bombeiros, criada por lei distrital, o que se entendeu irregular.

"No âmbito do TCU, a Tomada de Contas Especial foi instaurada depois do julgamento de uma Representação. Entretanto, o ex-secretário só havia sido citado para apresentar defesa neste primeiro procedimento anterior de Representação, o que não se repetiu no processo seguinte, de Tomada de Contas', diz.

Segundo a magistrada, a Constituição Federal afirma que há a obrigatoriedade, perante o TCU, de “observância da ampla defesa em todas as etapas do processo de tomada de contas, o que por si só já se mostra bastante para fulminar a alegação de sua desnecessidade, nas hipóteses em que a defesa tiver sido realizada em etapa anterior”.

“Logo, há que se possibilitar, novamente, a manifestação do responsável, tendo em vista que, nesse novo processo, os atos anteriormente apurados e imputados ao representado passaram a ser considerados como dotados de uma gravidade maior, propiciadora, inclusive, de sanções de natureza civil, administrativa, eleitoral e, eventualmente, criminal”, diz.

Para ela, a conclusão não pode ser outra se não a de que o apelado tem o direito de se defender das imputações que lhe foram dirigidas. O ex-secretário foi representado pelo escritório Gabriela Rollemberg Advocacia, em parceria com Elisio Freitas.

Clique aqui para ler a decisão.
Apelação Cível 0052026-04.2014.4.01.3400/DF

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 01 de fevereiro de 2022

MPB-PE debate maior participação feminina na politica

Fonte: Carlos Britto A segunda edição do seminário “Mulher Mais Política”, promovida pela ala feminina do MDB de Pernambuco, reuniu […]
Ler mais...
ter, 18 de março de 2025

Sete parlamentares devem perder cargos por decisão do STF

JOTA Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vai alterar a composição atual da Câmara dos Deputados, pois haverá troca de […]
Ler mais...
seg, 01 de abril de 2013

Advogado impetra Mandado de Segurança e suspende eleições no Município Rinchão do Dantas-SE

TSE suspende eleições suplementares em Riachão do Dantas O pleito estava marcado para o próximo dia 18 de julho e […]
Ler mais...
seg, 25 de julho de 2022

Nova norma do TSE proíbe divulgação de fatos “sabidamente inverídicos” sobre urnas

Fonte: Gazeta do Povo O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou em 14 de dezembro do ano passado uma resolução que […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram