Notícias

TSE cassa liminar e autoriza seguimento de ação penal contra deputada

segunda-feira, 24 de junho de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Ao julgar um Habeas Corpus apresentado pela defesa da deputada estadual do Amapá Marília Brito Xavier Góes (PDT), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, na quinta-feira (13/6), pelo prosseguimento da ação penal a que a parlamentar responde pelo crime de corrupção eleitoral. Por unanimidade, os ministros revogaram uma liminar concedida em 2016.

Marília Góes foi condenada pelo TRE do Amapá à pena de quatro anos e dois meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, com base no artigo 299 do Código Eleitoral. Conforme a sentença, durante as Eleições de 2008, ela teria praticado corrupção eleitoral ao prometer a implantação de benefício social em troca de votos.

Na sessão de quinta-feira, o relator do Habeas Corpus, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o trancamento de ações penais requer prova robusta que demonstre a ilegalidade ou eventual abuso de poder, o que não ocorre no caso concreto, uma vez que a deputada não comprovou o constrangimento ilegal que alega estar sofrendo.

Barroso destacou que a instauração e a tramitação de inquérito policial sem a supervisão do TRE não acarreta, por si só, a nulidade por violação da prerrogativa de foro. O relator também afirmou que a orientação tanto do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto do TSE é de que HC não pode ser utilizado para substituir recurso previsto no ordenamento jurídico ou como revisão criminal, salvo em hipóteses excepcionais, ausentes no caso concreto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

HC 060008739

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 04 de outubro de 2013

Pós Graduação em Direito Eleitoral pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP

Coordenação Professor José Jairo Gomes, Doutor em Direito Administrativo pela UFMG e Procurador Regional da República; e Professora Marilda de Paula Silveira | […]
Ler mais...
sex, 31 de maio de 2019

"Marco civil da internet" – retirada de perfil falso – responsabilidade do provedor

Fonte: TJDF  - www.tjdft.jus.br O provedor de internet só será responsabilizado civilmente por dano decorrente de conteúdo ofensivo provocado por terceiro […]
Ler mais...
sex, 14 de março de 2014

Deputado João Madison é multado em 25 mil reais por propaganda eleitoral antecipada

O juiz auxiliar da propaganda Sandro Helano Soares Santiago julgou procedente representação do Ministério Público Eleitoral e condenou o deputado […]
Ler mais...
sex, 25 de junho de 2021

OAB SP. Webinar: Democracia, Internet e Proteção de Dados

DESCRIÇÃO DO EVENTO Mediador Francisco Brito Cruz Membro da Comissão de Direito Eleitoral e Diretor da InternetLab.   Palestrantes Paulo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram