Notícias

TJ-RJ proíbe cobrança de ITCMD sobre plano de previdência privada VGBL

segunda-feira, 17 de junho de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Conjur

Por Sérgio Rodas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (10/6), inconstitucional a aplicação de ITCMD sobre os valores do plano de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

O julgamento tinha sido interrompido na segunda passada (3/6) por pedido de vista do desembargador Marco Antonio Ibrahim. Ele e os demais integrantes do colegiado seguiram o entendimento da relatora, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira.

A Lei estadual 7.174/2015 estabeleceu que o tributo incide sobre as quantias aplicadas em planos de VGBL e Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL).

A magistrada avaliou que o VGBL é um seguro pessoal. Sendo seguro, não é considerado herança, como estabelece o artigo 794 do Código Civil. Dessa maneira, a incidência de ITCMD sobre esse investimento é inconstitucional, sustentou a desembargadora. Ela votou por aceitar parcialmente as três ações para declarar inconstitucional a expressão "Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)" do artigo 23 da Lei estadual 7.174/2015. Ana Maria também considerou contrária à Constituição fluminense a aplicação das regras dos artigos 24, III, “a” e “b, e 42 ao VGBL.

No entanto, a relatora negou pedido para proibir a cobrança de tributo sobre o  PGBL. De acordo com a magistrada, o PGBL é uma aplicação financeira de longo prazo. Ou uma poupança previdenciária, como definiu o Superior Tribunal de Justiça ao julgar o Recurso Especial 121.719. Assim, na morte do titular do investimento, há fato gerador de ITCMD. Portanto, a incidência do imposto sobre uma aplicação desse tipo não é inconstitucional, apontou Ana Maria.

Advogado da Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados, Capitalização e de Previdência Complementar Aberta nas ações, o tributarista Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados, elogiou a decisão.

"Trata-se de uma decisão fundamental para reforçar a natureza securitária do VGBL, confirmando-se que não pode haver a incidência do ITCMD eis que seus valores não equivalem a herança. Sendo a decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade, fica a norma carioca extirpada do mundo jurídico , e afastada a malsinada tributação."


Processos 0008135-40.2016.8.19.0000, 0032730-06.2016.8.19.000 e 0005090-91.2017.8.19.0000 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 07 de outubro de 2015

Desaprovação de contas de candidato, irregularidade alheia à atuação do partido e não suspensão de repasse de quotas do Fundo Partidário.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, assentou que, nos processos de prestação de contas de candidato, não se […]
Ler mais...
qui, 31 de janeiro de 2013

Congresso debate direito eleitoral em Florianópolis a partir de hoje

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, juízes e advogados, debatem nos dias 24 e 25 de maio, as implicações da lei […]
Ler mais...
dom, 17 de abril de 2016

A soberania pelo cumprimento das regras do jogo

Por Vânia Aieta Professora adjunta de Direito Eleitoral da UERJ, advogada especializada em Direito Eleitoral, presidente da ESDEL (Escola Superior […]
Ler mais...
sex, 11 de novembro de 2022

Emenda da petição inicial não é recorrível por agravo de instrumento, decide STJ

Fonte: Conjur A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, considerou que a decisão que determina, sob pena […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram