Notícias

Votos de partidos incorporados contam para recebimento de recursos

segunda-feira, 10 de junho de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Na manhã desta quinta-feira (30), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) responderam afirmativamente a uma consulta apresentada pelo diretório nacional do Podemos sobre distribuição de recursos e tempo de propaganda.

Na consulta, a legenda levantou o seguinte questionamento:

“Caso haja incorporação de partido que não superou a cláusula de barreira por partido que a tenha superado, antes do fechamento do orçamento do ano seguinte, também os votos da agremiação incorporada serão computados para a distribuição do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de rádio e televisão?”

Voto

O relator, ministro Jorge Mussi, fundamentou sua resposta à consulta com base no artigo 29, parágrafo 7º, da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) e também na Lei nº 13.107/2015. Tais normas, segundo ele, determinam a somatória dos votos das legendas incorporada e incorporadora para fins de recebimento do Fundo Partidário e também do chamado direito de antena (tempo de rádio e televisão), sem nada mencionar a respeito da cláusula de barreira, requisito instituído apenas na Emenda Constitucional 97/2017 para acesso ao referido fundo de assistência aos partidos e ao tempo de rádio e televisão a partir de 2018.

“Na incorporação, o partido incorporado deixa de existir no mundo jurídico, pois é sucedido pelo incorporador. Desse modo, irrelevante que ele tivesse ou não atingido a cláusula de desempenho antes de ter sido extinto, pois para fins de acesso ao Fundo Partidário e direito de antena, deve-se considerar a nova conjuntura partidária”, destacou o ministro.

Assim, o ministro destacou que os votos do partido incorporado também devem ser somados para efeito de partilha do FEFC, uma vez que a cláusula de barreira não impede o acesso de partidos a esses recursos.

“Além disso, é necessário dispensar tratamento equânime ao direito de antena, dada a similitude desses meios, todos destinados a assegurar recursos públicos para o exercício da atividade político-partidária e que apresentam critérios de rateio fundados na votação obtida na última eleição para a Câmara dos Deputados”, finalizou o relator, ao ser acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Corte.

CM/JB, DM

Processo relacionado: 0601870-95

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 29 de novembro de 2013

Pleno do TRE reforma sentença e mantém diploma do prefeito de Brasnorte

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em sessão plenária desta quinta-feira (28/11), reformou a sentença proferida pelo […]
Ler mais...
ter, 21 de julho de 2015

Prefeito de Itaboraí/RJ permanece no cargo até decisão do TSE

O prefeito de Itaboraí, Helil Cardoso (PMDB), irá permanecer no cargo até o julgamento do recurso especial pelo Tribunal Superior […]
Ler mais...
qua, 13 de junho de 2018

Plenário reduz valor da devolução do MDB ao erário nas contas de 2011

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reduziu em R$ 312 mil o ressarcimento que o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) […]
Ler mais...
sex, 02 de agosto de 2013

TRE inocenta prefeito de Avaré, SP, da acusação de crime eleitoral

Poio Novaes era suspeito de atender pacientes durante período eleitoral. Caso já havia sido julgado pela Justiça Eleitoral de Avaré, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram