Notícias

PMs que divulgaram vídeo sobre fraude em urna firmam acordo com a Justiça

segunda-feira, 10 de junho de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Os policiais militares do Distrito Federal que gravaram um vídeo afirmando ter havido fraude em uma urna eletrônica nas eleições de 2018 firmaram um acordo judicial com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Com isso, os PMs Ivomar Vieira Padre e Hércules Alves Viana terão de pagar um salário-mínimo à Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias (Abrace).
Os dois foram alvo de um inquérito policial por perturbação dos trabalhos eleitorais e intimados a dar explicações à Justiça, em maio. O vídeo em questão mostrava os militares em frente à sede da Polícia Federal relatando problemas de suposta adulteração em uma urna eletrônica. Na gravação, eles dizem que foram procurados por um representante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que teria tentado fazer um teste nos equipamentos e constatado uma fraude no programa.
Sem provas, Ivomar e Hércules disseram que as urnas deveriam estar zeradas, estavam com os votos impressos e que a senha de lacre eletrônico para envio dos votos estaria violada. Os policiais indicavam que a lisura do processo eleitoral estaria comprometida e afirmavam que o problema era "mais grave do que se pode imaginar". O vídeo viralizou nas redes sociais e teve repercussão em todo o país.
No entendimento do MPDFT, Ivomar e Hércules não seguiram o protocolo de atuação, fizeram uma divulgação ilícita e reforçaram a onda de desinformação sobre fraudes no processo eleitoral. O procedimento correto, segundo o órgão, seria comunicar os fatos ao juiz eleitoral e ter autorização do superior hierárquico para divulgar informações pendentes de apuração.
Posteriormente, a investigação criminal comprovou não ter havido fraude, mas uma atualização do sistema, da qual o mesário responsável pela zona eleitoral havia sido informado. Segundo o artigo 296 do Código Eleitoral, a previsão é de pena de dois meses de detenção e aplicação de multa.

Em nota, a Polícia Militar diz que "acompanhou todo o caso e contribuiu com as investigações" e orientou "a todos os policiais militares sobre esse tipo de publicação, principalmente sobre as infrações que podem ser infringidas pelos autores".

*Com informações do Ministério  Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 09 de julho de 2013

A força da República é enfatizada em debate sobre Reforma Política na OAB/DF

O clamor das manifestações nas ruas pelo fim da corrupção e pelos direitos sociais movimentou a sociedade e o governo. […]
Ler mais...
qui, 08 de setembro de 2016

Negado recurso contra governador de MG por suposto abuso de poder econômico

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão desta quinta-feira (8), recurso ordinário apresentado pela Coligação Todos por […]
Ler mais...
ter, 09 de agosto de 2022

Juros de precatórios do Fundef podem ser usados para pagar honorários, diz STJ

Fonte: Conjur Os municípios que conseguiram a complementação das verbas do Fundeb e Fundef graças a decisões judiciais podem usar […]
Ler mais...
qua, 08 de julho de 2020

Extinta a execução fiscal, mas não declarado extinto o crédito constituído, honorários devem ser por equidade

Fonte: STJ Nos casos em que o acolhimento da pretensão contra a Fazenda Pública não tenha correlação com o valor […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram