Notícias

Transporte por aplicativo – esquecimento de pertence – falha na prestação do serviço – culpa exclusiva do usuário

sexta-feira, 31 de maio de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TJDF - www.tjdft.jus.br

A empresa intermediadora de serviço de transporte por aplicativo não é responsável pelo extravio de objeto esquecido no interior do automóvel por culpa exclusiva do usuário. Um passageiro de transporte por aplicativo ajuizou ação contra a empresa intermediadora do serviço para requerer a restituição dos pertences esquecidos por ele no interior de um veículo, além de indenização por danos morais. Os pedidos foram julgados improcedentes e o autor recorreu. Ao examinar o recurso, a Turma ressaltou que a recorrida apenas exerce a intermediação entre usuários e motoristas contratados, sem qualquer responsabilidade sobre a guarda dos pertences dos passageiros. Esclareceu que o esquecimento de objetos nos veículos caracteriza culpa exclusiva do usuário, responsável pela posse e pela vigilância dos objetos que carrega, o que afasta a responsabilidade da empresa intermediadora (artigo 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor). Os Desembargadores acrescentaram que a pretensão de restituição dos bens esquecidos deve ser dirigida ao motorista que efetuou a viagem, que tem o dever de devolver os bens ao dono, sob pena de responsabilidade criminal. Afirmaram tratar-se de obrigação personalíssima. Quanto ao pedido de reparação por dano moral, não entenderam presente qualquer prática de ato ilícito violador de direito da personalidade do consumidor. Com isso, a Turma concluiu pela inocorrência de falha na prestação o serviço e negou provimento ao recurso.

Acórdão 1158082, 07072789420188070006, Relatora Juíza SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, data de julgamento: 14/3/2019, publicado no PJe: 30/4/2019.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 11 de julho de 2023

TRE-BA suspende cassação e devolve mandato a Débora Régis; entenda

Fonte: Bahia Noticias Duas semanas após ter o mandato cassado, a vereadora de Lauro de Freitas, Débora Régis (PDT), teve […]
Ler mais...
qua, 24 de julho de 2019

Por Pedro Becker Calheiros Correia de Melo: Solução de Consulta 198 da Receita afronta jurisprudência do STJ

Por Pedro Becker Calheiros Correia de Melo Com o passar do tempo, vem ficando cada vez mais claro o distanciamento do […]
Ler mais...
qua, 07 de outubro de 2015

TSE decide prosseguir com ação que pede cassação de Dilma Rousseff e Michel Temer

Por cinco votos a favor, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão desta terça-feira (6), prosseguir com […]
Ler mais...
seg, 07 de dezembro de 2015

Araripe (CE) e Rolândia (PR) já têm novos prefeitos

As duas cidades brasileiras que voltaram às urnas, neste domingo (6), já conhecem os seus novos prefeitos. Em Araripe (CE), […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram