Notícias

Eleitor com biometria em banco de dados conveniado com o TSE poderá ser dispensado de comparecer à revisão eleitoral

segunda-feira, 27 de maio de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE - www.tse.jus.br

Os eleitores cujos dados tenham sido aproveitados de entidades públicas ou privadas conveniadas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderão ser dispensados de comparecer ao cartório eleitoral para fins de cadastramento biométrico. A adoção da medida, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral na sessão desta terça-feira (21), atenderá não apenas ao interesse do eleitor, como também proporcionará economia de recursos públicos.

A possibilidade de aproveitamento de dados biométricos de outras entidades está prevista nos artigos 17 e 18 da Resolução TSE nº 23.440/2015. A proposta analisada na sessão foi apresentada à Corte Eleitoral pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), tendo recebido manifestação favorável do corregedor-geral Eleitoral, ministro Jorge Mussi. A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, relatora do pedido, votou pelo acolhimento da proposta, com adaptações redacionais nos artigos 3º e 13 da norma.

Em seu voto, acompanhado pela unanimidade do Plenário, a ministra Rosa Weber destacou que a mudança, ao mesmo tempo em que permite a continuidade do projeto de aproveitamento de biometrias coletadas por outros órgãos e sua validação futura pelo eleitor, assegura meios de comprovação do domicílio do eleitor, em sintonia com um dos objetivos visados pelos processos de revisão do eleitorado.

“Acertadamente, a Justiça Eleitoral, detentora de um dos maiores e mais atualizados cadastros do país, promoveu o intercâmbio de informações biométricas e biográficas, a fim de garantir a troca e o aproveitamento de dados em prol do interesse público, bem assim para combater fraudes e corrupção decorrentes das duplicidades/pluralidades de identificação”, destacou a presidente do TSE.

Ao recordar o caso de um eleitor goiano que detinha 53 títulos eleitorais diferentes, a ministra Rosa Weber foi assertiva: “A biometria acaba com isso”. Além disso, conforme a presidente do TSE, a proposta está em "plena consonância" com o princípio da economicidade, previsto no artigo 70 da Constituição Federal, e representa, em suma, a promoção de resultados esperados com o menor custo possível.

Nova redação

A possibilidade de aproveitamento de dados biométricos de outras entidades está prevista nos artigos 17 e 18 da Resolução TSE nº 23.440/2015. A proposta aprovada hoje pelo Plenário prevê alterações nos artigos 3º e 13 da norma, que passarão a ter as seguintes redações:

“Art. 3º (...)
§ 1º Não serão canceladas, nos termos do caput, as inscrições:
(...)
§ 2º Também se consideram identificados biometricamente os eleitores cujos dados, oriundos de bancos de dados mantidos por outros órgãos, tenham sido aproveitados nos termos dos artigos 17 e 18 desta Resolução, desde que validados mediante identificação biométrica, por ocasião do comparecimento para votação, ou a critério da Administração do Tribunal Superior Eleitoral, por meio de outras soluções tecnológicas.
§ 3º Havendo convergência entre os dados constantes do cadastro eleitoral e aqueles importados de bancos de dados mantidos por outros órgãos, presume-se o domicílio eleitoral, facultada ao Tribunal Regional Eleitoral a convocação do eleitor para confirmação.
§ 4º A critério da Administração do Tribunal Superior Eleitoral, o domicílio do eleitor também poderá ser confirmado por meio de soluções tecnológicas que forneçam informações geográficas (georreferenciamento) sobre a localização do eleitor e permitam o envio, por meio da internet, de cópia de qualquer dos documentos a que se refere o art. 65 da Res.-TSE nº 21.538/2003.
(...)
Art. 13. Nos municípios incorporados à sistemática de identificação biométrica, para a regularização de situação eleitoral e o alistamento eleitoral em sentido amplo, exigir-se-á comprovação documental do domicílio do requerente, observada a hipótese prevista no § 3º do art. 3º desta Resolução.”

LC/JB

Processo relacionado: PA 0600172-20 (PJe)

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 07 de outubro de 2015

Prazo de seis meses para desincompatibilização se aplica também às eleições suplementares

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que as hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 14, parágrafo […]
Ler mais...
seg, 17 de setembro de 2018

Ameaça ao repasse de 30% das verbas de campanha às candidatas leva IAB ao Supremo

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) vai ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para participar como amicus curiae da análise […]
Ler mais...
seg, 27 de junho de 2016

TSE revê jurisprudência sobre litisconsórcio em AIJE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrou, na sessão de terça-feira (21), o julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe) nº 84356/2012 […]
Ler mais...
qui, 29 de maio de 2014

Julgada válida exigência de um ano de registro para partidos participarem de eleições

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quarta-feira (28), julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram