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STJ regulamenta vista coletiva e voto de ministro que não viu sustentação

quarta-feira, 15 de maio de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

Fonte: Conjur - www.conjur.com.br

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (8/5), cinco novas emendas a seu Regimento Interno. As alterações, que dizem respeito principalmente à dinâmica das sessões de julgamento, ainda serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico.

O Projeto de Emenda 38 altera o artigo 162 do regimento para disciplinar a participação no julgamento do ministro que não assistiu às sustentações orais. A emenda regimental prevê que o ministro que não assistiu às sustentações orais fica impossibilitado de participar do julgamento.

Entretanto, a emenda estabelece a possibilidade de renovação da sustentação para viabilizar a participação de ministro que não tenha acompanhado a defesa oral, quando isso for necessário, por exemplo, para a formação de quórum, para desempate ou no julgamento de recurso repetitivo.

Por meio do Projeto de Emenda Regimental 61, o STJ estabelece as regras do pedido de vista coletivo. De acordo com a alteração regimental, havendo um segundo pedido de vista nos autos, o pleito será considerado coletivo, de forma que o prazo de 60 dias previsto pelo artigo 162 do regimento será contado de forma conjunta.

A emenda estabelece que o pedido de vista coletivo impede a posterior solicitação de vista por parte de qualquer ministro, limitando a um o pedido de vista “regimental” pelo próprio relator.

O Projeto de Emenda Regimental 81 regula as publicações a cargo do Gabinete do Diretor da Revista do STJ. O texto prevê que o gabinete será responsável por editar a nova Revista Jurídica do Superior Tribunal de Justiça, entre outras.

O Projeto de Emenda Regimental 88 é resultado da substituição, no STJ, do tradicional sistema de registro taquigráfico das sessões pelo moderno mecanismo de captação em mídia audiovisual, medida já adotada por outros tribunais superiores.

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