Notícias

STF uniformiza entendimento sobre prazos em matéria criminal

quarta-feira, 15 de maio de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Boletim Jurídico  -  boletimjuridico.publicacoesonline.com.br

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quinta-feira (9), que o prazo e a forma de contagem estabelecidos pelo novo Código de Processo Civil (CPC) não são aplicáveis aos agravos regimentais em reclamações e recursos extraordinários que questionam atos produzidos em processos ou procedimentos de natureza penal.

Por maioria de votos, os ministros resolveram questão de ordem em agravo regimental na Reclamação (RCL) 25638 e em agravos apresentados em outros processos (RCL 23045, AREs 988549, 992066 e 999675) que foram afetados ao Pleno pela Segunda Turma com o objetivo de uniformizar, na Corte, o entendimento sobre os prazos aplicáveis para apresentação de agravos (se de cinco ou 15 dias) e a forma de contagem (se em dias úteis ou corridos).

Foi decidido que, nos agravos regimentais que contestem decisões monocráticas proferidas em reclamações e recursos de natureza criminal em trâmite perante o STF, se aplica o prazo de cinco dias previsto no artigo 39 da Lei 8.038/1990, e a contagem é feita em dias corridos, conforme o artigo 798 do Código de Processo Penal (CPP).

Prevaleceu o entendimento de que o novo CPC (Lei 13.105/2015) não alterou a sistemática da contagem de prazos previstas no CPP e na Lei 8.038/1990, que continuam em vigor. Acompanharam esse entendimento, adotado pelo ministro Edson Fachin (relator da RCL 23045), os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Os ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio acompanham a solução proposta pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli (relator da RCL 25638), para que houvesse uma uniformização de prazos em decorrência da edição do novo CPC, independentemente da natureza da matéria tratada nas reclamações e nos recursos submetidos ao Supremo.

Em seu voto, o ministro Toffoli defendeu que o STF adotasse as disposições previstas no artigo 219 (dias úteis) e 1.070 (15 dias para interposição de agravo) do novo CPC. Ele argumentou que, se o novo CPC regulamentou o uso da reclamação de forma mais favorável para os casos envolvendo direitos disponíveis, não fazia sentido deixar de observá-lo nos casos decorrentes de questões criminais. A posição, no entanto, ficou vencida.

VP/CR

FONTE: STF

*Imagem meramente ilustrativa.

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 15 de agosto de 2022

TSE aprova com ressalvas contas de Ciro Gomes relativas às Eleições Gerais de 2018

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas, na sessão jurisdicional desta terça-feira (9), as contas eleitorais do candidato […]
Ler mais...
qua, 29 de maio de 2013

PRE-RN emite parecer contrário à justa causa para desfiliação de deputado estadual

Caso deputado estadual se desfilie sem justa causa, mandato deve permanecer com o Partido da República (PR) O parecer da […]
Ler mais...
qui, 16 de julho de 2015

Senado recebe minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara

O Senado recebeu, nesta quarta-feira (15), a minirreforma eleitoral (PLC 75/2015) aprovada pela Câmara dos Deputados nesta semana. O 1º […]
Ler mais...
qua, 18 de outubro de 2017

Controle Judicial e Democracia Intrapartidária é tema do próximo projeto Debates

A Escola Judiciária Eleitoral (EJE) realiza, na próxima quinta-feira (19), às 15h, no Auditório III do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram