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TSE reforma acórdão que cassou diplomas de prefeito e vice-prefeito de Pedra Bonita (MG)

sexta-feira, 10 de maio de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE - www.tse.jus.br

Na sessão plenária desta quinta-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que havia condenado o prefeito, o vice-prefeito e o ex-prefeito do município de Pedra Bonita (MG), por prática de abuso econômico nas eleições de 2016.

Por maioria de votos, a Corte acolheu o Recurso Especial Eleitoral (Respe) interposto pelo ex-prefeito Trovão Vitor de Oliveira, pelo prefeito Adriano Teodoro do Carmo e pelo vice-prefeito Humberto Osvaldo Ferreira, para anular a decisão que havia determinado a inelegibilidade por oito anos do primeiro e a cassação dos diplomas dos outros dois.

O caso concreto envolve a realização de um churrasco em propriedade de Trovão Vitor, durante o período eleitoral, para comemorar o aniversário de um motorista da prefeitura. Consta dos autos que o evento reuniu de quinhentas a mil pessoas, o que representaria 10% do eleitorado da cidade, e que alguns dos presentes à festa vestiam camisetas com as cores do partido dos então candidatos Adriano Teodoro e Humberto Osvaldo.

O debate foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu do entendimento do relator, ministro Admar Gonzaga, e entendeu que o motorista homenageado na celebração não precisaria constar obrigatoriamente no processo como litisconsórcio. No mérito, Barroso entendeu que o abuso de poder econômico não poderia ser configurado, uma vez que não houve pedido explícito de votos para os então candidatos, que segundo o processo, não compareceram ao encontro.

“A utilização de camisetas e de bandeirinhas nas cores da campanha dos candidatos e a quantidade de pessoas no evento, a meu ver, não são aptas a comprometer a legitimidade do pleito e a paridade de armas, em um contexto em que não houve qualquer pedido de voto nem a presença dos candidatos”, disse o ministro. Na avaliação do ministro, não há prova robusta e inconteste para a comprovação de abuso de poder econômico, acompanhando o relator nesse ponto.

A divergência aberta por Luís Roberto Barroso foi seguida pela maioria do Plenário. Ficaram vencidos o ministro Og Fernandes e a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que votaram, no mérito, pelo desprovimento do recurso e pela manutenção da decisão do TRE.

MC/JB, DM

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