Notícias

Sancionada lei que dispensa de publicação balanços de empresas com até R$ 10 milhões

segunda-feira, 06 de maio de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Câmara dos Deputados  - www2.camara.leg.br

Foi sancionada na quarta-feira passada (24) a Lei 13.818, que dispensa as companhias fechadas (sem ações negociadas em bolsa) com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões de publicar edital para convocar assembleia geral dos acionistas e documentos exigidos da diretoria da empresa, como os balanços.

Até então a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) dispensava de publicação dos documentos apenas as empresas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1 milhão.

A nova lei teve origem num projeto do Senado e foi aprovada pela Câmara em julho do ano passado (PL 7609/17).

Publicação na internet
Durante a análise na Câmara, os deputados incluíram uma emenda que autorizou as companhias abertas (com ações negociadas em bolsa) a publicarem apenas na internet a versão completa dos documentos que são obrigadas a divulgar por força da Lei das S.A.. Entre esses documentos estão convocações para assembleias, avisos aos acionistas e balanços contábeis e financeiros.

A Lei das Sociedades Anônimas exigia até agora que esses documentos fossem publicados integralmente em um jornal de grande circulação e no diário oficial do estado onde está a sede da companhia.

Com a nova redação, os atos societários dessas empresas passarão a ser publicados de forma resumida em órgão da imprensa de grande circulação na localidade da sede da companhia e de forma integral no endereço eletrônico do jornal na internet, com certificação digital de autenticidade conferido por autoridade credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICPBrasil).

As regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

  • PL-7609/2017
Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 31 de outubro de 2014

TRE/MT multa coligações em R$ 30 mil por jogar propaganda eleitoral nas ruas

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou, na sessão ordinária realizada nesta terça-feira (28.10),  a aplicação de […]
Ler mais...
seg, 06 de maio de 2013

Ministro do TSE concede liminar suspendendo a realização de nova eleição para prefeito de Ibiá

Nessa quinta-feira (2), o ministro do TSE Dias Toffoli concedeu liminar para suspender a decisão do TRE-MG que, em fevereiro […]
Ler mais...
ter, 08 de agosto de 2017

Justiça Eleitoral condena em primeira instância prefeito e vice-prefeito de Curiúva-PR por compra de votos e abuso de poder econômico

A Justiça Eleitoral cassou a diplomação do prefeito de Curiúva, no norte do Paraná, Nata Nael Moura dos Santos, conhecido […]
Ler mais...
qui, 03 de junho de 2021

Prefeito de Paty do Alferes é multado por conduta vedada

Fonte: TSE O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou, na sessão desta terça-feira (1º), a multa […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram