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Portal do TSE já tem lista atualizada de filiados a partidos

quinta-feira, 25 de abril de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: www.nenoticias.com.br/

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já disponibilizou em sua página na Internet a relação atualizada dos filiados de cada partido político registrado na Justiça Eleitoral. As listas contêm a data de filiação, os números dos títulos e as seções eleitorais em que os filiados às legendas estão inscritos. Os dados foram atualizados na madrugada desta terça-feira (23).

A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) estabelece que as legendas devem entregar, anualmente, a relação aos juízes eleitorais de cada localidade sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. A norma também delegou à Justiça Eleitoral a função de publicar e arquivar essas informações, bem como de verificar o cumprimento dos prazos para efeito de registro de candidaturas.

Antes de dar publicidade às listas, a Justiça Eleitoral verifica se há pessoas ligadas a mais de uma agremiação, ou seja, se há duplicidades de filiação partidária, o que não é permitido pela legislação atual. Nesses casos, é gerada uma notificação aos partidos e filiados envolvidos em duplicidade, e aberto prazo para a apresentação de resposta. Neste ano, o prazo vai até o dia 13 de maio, segundo cronograma previsto no Provimento n° 4/2019 da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE).

A situação dessas filiações em duplicidade permanecerá como sub judice até que haja decisão do juízo eleitoral da zona de inscrição do filiado. Se a decisão judicial for favorável ao cancelamento da filiação, o interessado poderá, representado por advogado, interpor recurso, devendo ser observadas as formalidades previstas nos artigos 257 e seguintes da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), conforme estabelecido pelo Provimento-CGE nº 2/2010.

Qualquer cidadão interessado pode consultar a relação oficial dos filiados a partidos políticos na aba Partidos/Filiação partidária/Relação de filiados, ou por meio do sistema Filiaweb.

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