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Proposta cria lei que exige transparência sobre pesquisas eleitorais

sexta-feira, 12 de abril de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Aliel Machado: o projeto trará regras mais claras e previsíveis sobre as pesquisas eleitorais

O Projeto de Lei 11.245/18 cria uma lei específica para as pesquisas eleitorais, com regras detalhadas sobre o registro das empresas e das pesquisas; divulgação de resultados; acesso aos dados das pesquisas; impugnações e penalidades.

As pesquisas são regulamentadas atualmente pela Lei das Eleições (9.504/97) e por normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A principal inovação do texto está relacionada à transparência. As pesquisas serão inscritas em um sistema eletrônico à disposição da população, que também terá acesso às informações sobre o instituto de pesquisa. Atualmente, as pesquisas são registradas na Justiça Eleitoral, mas apenas partidos e coligações podem solicitar informações aprofundadas sobre os levantamentos divulgados na imprensa.

Outra mudança é permitir que Ministério Público, candidatos, partidos políticos coligações acionam a Justiça em busca de dados adicionais, incluindo as informações dos dispositivos usados pelos pesquisadores – que além de dados também trazem gravações das entrevistas.

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Detalhes O texto é de autoria do deputado Aliel Machado (PSB-PR) e do ex-deputado João Arruda. Para os autores, a legislação atual é muito enxuta e precisa de aperfeiçoamentos. “É preciso trazer regras mais claras e previsíveis sobre as pesquisas de opinião eleitorais”, justificam.

Além do registro das pesquisas – já exigido pela legislação atual – a proposta obriga o cadastro prévio dos institutos responsáveis pelas sondagens. Pelo texto, apenas as empresas com inscrição no TSE poderão ser contratadas para pesquisas eleitorais. E detalha os dados a serem inscritos sobre as pesquisas, margens de erro e outros pontos de metodologia.

Punições O instituto que desrespeitar as regras ou praticar fraude nas pesquisas poderá ser multado em até R$ 100 milhões. A fraude também poderá resultar na perda do registro da empresa e na divulgação dos dados corretos com o mesmo espaço e no mesmo veículo impresso ou eletrônico.

Os partidos também poderão recorrer à impugnação da pesquisa eleitoral para impedir ou suspender a divulgação de pesquisa questionada. As regras para a impugnação, no entanto, vão depender de regulamento do TSE.

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Tramitação O texto vai passar pelas comissões Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a voto pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Acesse o conteúdo completo em odocumento.com.br
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