Notícias

Por Gabriela Coelho: Contribuição previdenciária não integra PIS e Cofins, decide Justiça Federal

sexta-feira, 05 de abril de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

É indevida a inclusão da contribuição previdenciária na base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento é da 8ª Vara Federal de Campinas (SP), que autorizou uma empresa de tecidos a compensar os valores pagos indevidamente, anteriores aos cinco anos do ajuizamento da ação.

Contribuição previdenciária não integra base de cálculo de PIS e Cofins, decide juiz
Reprodução

A empresa foi representada pelo escritório Nelson Wilians e Advogados Associados. Na decisão, o juízo levou em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal reconheceu a inexigibilidade do PIS e da Cofins sobre a parcela relativa ao ICMS indevidamente incorporado ao faturamento.

“O STF afirmou que o valor do ICMS não constitui receita do contribuinte, logo ainda que, contabilmente, seja escriturado, não guarda relação com a definição constitucional de faturamento para fins de apuração da base de cálculo das contribuições”, diz a decisão.

Segundo a decisão, o STF entendeu que o ICMS, por se tratar de receita dos Estados (tributo estadual), não pode integrar o faturamento ou ainda ser compreendido como receita das pessoas jurídicas.

Mais Força
Para Thiago Omar Sarraf, do NWADV, om a decisão, outras questões tributárias similares ganharam força junto ao Poder Judiciário. “Este é o caso, por exemplo, da exclusão da CPRB – Contribuição Previdenciária substitutiva sobre a Receita Bruta da base de cálculo do PIS e da Cofins”, afirma o advogado, que representou a empresa de tecidos.

Segundo Sarraf, se o ICMS é ônus – e não receita – dos contribuintes, os demais tributos incidentes sobre a venda de mercadorias ou prestação de serviços também assim devem ser considerados. “Sendo necessário excluir tal parcela do conceito de receita/faturamento e, por decorrência lógica, da base de cálculo do PIS e da Cofins”, explica.


5005021-35.2018.4.03.6105

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 13 de março de 2023

STF valida suspensão anual de execução e contagem automática da prescrição

Fonte: Conjur É constitucional a suspensão da execução fiscal por um ano para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, medida […]
Ler mais...
ter, 10 de outubro de 2017

Grupos de trabalho responsáveis pelas instruções das eleições começam a se reunir na próxima semana

Começam na próxima segunda-feira (9) as reuniões dos Grupos de Trabalho (GT) responsáveis pela elaboração dos textos-base das minutas de […]
Ler mais...
qui, 04 de março de 2021

Omissão parcial em prestação de contas de convênio não gera inelegibilidade, diz TSE

Fonte: Conjur Para definir a inelegibilidade dos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas […]
Ler mais...
seg, 22 de outubro de 2018

TSE suspende propaganda de Haddad com informação falsa sobre Bolsonaro

Por Gabriela Coelho O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou, nesta segunda-feira (15/10), a suspensão de campanha veiculada pelo Partido […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram