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CNJ manda investigar cartório em Caldas Novas por indícios de fraudes

quarta-feira, 03 de abril de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no exercício de corregedor nacional de Justiça, determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás investigue irregularidades no Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Caldas Novas.

A decisão foi tomada em pedido de providência que queria, liminarmente, o afastamento do tabelião, sob justificativa de favorecimento de grupos empresariais do ramo da construção civil, abuso de poder econômico, corrupção, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro e alteração de documento público, em relação à incorporação imobiliária de um condomínio residencial.

Ao julgar o requerimento, o conselheiro negou a liminar afirmando não existir prova capaz de autorizar o deferimento da medida urgente. No caso dos autos, sustentou, não há um dano irreparável que possa surgir com a demora processual.

"Isso porque a questão em análise, para ser devidamente dirimida, demanda a produção de maior acervo probatório, uma vez que se mostra necessária a obtenção de informações acerca das supostas irregularidades nos atos notariais referentes ao empreendimento imobiliário", disse.

Mesmo assim, o ministro destacou que "sendo concorrente a competência da Corregedoria Nacional de Justiça para apurar eventuais infrações disciplinares em desfavor dos delegatários de serventias extrajudiciais, deve-se prevalecer a atuação das Corregedorias locais, salvo em caso de inércia do órgão censor estadual".

Com isso, encaminhou cópia dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, para que o órgão apure o caso e apresente resultado das apurações à Corregedoria Nacional de Justiça dentro de 60 dias. Até a publicação desta notícia, porém, não há informações prestadas nos autos do processo no CNJ. Procurada, a assessoria de comunicação da corregedoria local alegou que a investigação está em segredo de Justiça.


Pedido de Providências 0011201-86.2018.2.00.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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