Notícias

Tribunal reverte cassação do prefeito de Areia Branca (SE)

segunda-feira, 01 de abril de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu a cassação dos mandatos do prefeito de Areia Branca (SE), Alan Andrelino Santos, e de seu vice, José Francisco Filho, que foram acusados de compra de votos na campanha de 2016. Os ministros consideraram um vídeo (sem áudio) com os envolvidos e os depoimentos contraditórios das testemunhas do suposto episódio como provas insuficientes para atestar a captação de voto de um eleitor e afastar o titular da Prefeitura.

Na sessão desta quinta-feira (28), ao rejeitar um recurso (agravo regimental), o Plenário do TSE confirmou a decisão individual do ministro Edson Fachin, que proveu recurso ajuizado por Alan Andrelino e seu vice contra suas condenações. Na decisão, o ministro julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), apresentada por um dos adversários dos candidatos eleitos.

Segundo o autor da Aije, uma câmera de segurança de rua teria filmado o momento em que José Freire dos Santos, tio de Alan Andrelino, teria comprado o voto de um eleitor na manhã do primeiro turno das eleições municipais de 2016, que ocorreu em 2 de outubro. Com base no vídeo e nos depoimentos de duas testemunhas, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou que tais provas eram robustas e consistentes para configurar a compra de votos.

No entanto, em sua decisão individual, o ministro Edson Fachin destacou que a condenação de Alan Andrelino se amparou em um vídeo, em um depoimento “contraditório e confuso” do próprio eleitor envolvido e em outro depoimento de uma testemunha, que teria presenciado o encontro do tio de Alan com o eleitor. Segundo Fachin, todas essas peças contidas nos autos do processo “são incapazes de demonstrar a entrega de bem em troca de votos”.

“Depreende-se que o conjunto probatório dos autos, emoldurado no acórdão regional, não encerra comprovação segura da captação ilícita de sufrágio [compra de votos], revelando-se controverso e evasivo”, afirmou o ministro, em um trecho de seu voto.

Ele ressaltou que o TSE tem “entendimento sedimentado” de que a configuração da compra de votos exige prova robusta do objetivo de se cometer o ilícito. Além disso, lembrou Fachin, a prova testemunhal, para ser considerada apta a fim de fundamentar a condenação, necessita que seja endossada por outros elementos de prova “que afastem dúvida razoável da prática do referido ilícito”, o que não ocorreu no caso.

EM/JB, DM

Processo relacionado: AgR no Respe 46169

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 30 de maio de 2016

TRE/RJ institui sistema de comunicação oficial eletrônica para partidos

Nesta quarta-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) instituiu e regulamentou, por meio da Resolução 951/2016, […]
Ler mais...
seg, 11 de novembro de 2019

TSE aprova proposta que institui julgamentos virtuais

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, nesta terça-feira (5/11), uma proposta de resolução que institui sessões de julgamentos virtuais na Corte. Inicialmente, […]
Ler mais...
sex, 16 de setembro de 2016

Candidato só pode ser preso em flagrante delito a partir deste sábado (17)

A partir deste sábado (17), nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante […]
Ler mais...
seg, 24 de setembro de 2018

MP Eleitoral pede suspensão de direitos políticos de Garotinho

Após o ministro Og Fernandes, do Tribunal Superior Eleitoral, permitir que Anthony Garotinho (PRP) continue sua campanha ao governo do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram