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Contas do PSL relativas a 2013 são aprovadas com ressalvas

quinta-feira, 28 de março de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram com ressalvas a prestação de contas do Partido Social Liberal (PSL), relativa ao exercício financeiro de 2013. O julgamento ocorreu na manhã desta quinta-feira (21) e determinou que a legenda devolva ao erário o valor de R$ 65.532,66, referente a verbas do Fundo Partidário que não foram aplicadas corretamente.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, expôs em seu voto as irregularidades apontadas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE a respeito de gastos não comprovados de acordo com a exigência legal. Entre eles, o ministro afirmou que devem ser consideradas não comprovadas as despesas realizadas com uma empresa de viagens contratada para oferecer transfer. O custo  foi descrito na prestação de forma genérica e sem a discriminação dos serviços que foram prestados.

Conforme destacou o relator, “consideram-se não comprovadas as despesas cujos documentos fiscais e recibos, em razão dos termos genéricos em que redigidos, não permitam identificar a que se refere especificamente o pagamento realizado bem como sua vinculação a atividades partidárias”.

Aluguel de carros

A outra irregularidade apontada decorre do aluguel de três veículos por meio de um contrato anual com valores semelhantes ao custo de mercado para a compra desses automóveis.

Conforme asseverou Barroso, a locação de veículo por contrato anual, embora não seja proibida, é despesa cujo controle e registro documental deve ser rigoroso em razão do elevado valor e da utilização de recursos públicos. Segundo ele, é necessário também apresentar documentos que atestem minimamente a vinculação do serviço contratado com a atividade partidária.

“A circunstância autoriza a atuação fiscalizatória da Justiça Eleitoral a fim de que haja uma utilização racional e proba dos recursos públicos disponibilizados para manutenção das atividades partidárias”, afirmou o relator, ao reconhecer que quem aluga um carro se libera de alguns ônus de manutenção e impostos sobre o bem, mas se o aluguel custar o valor do carro, “a antieconomicidade parece flagrante”.

O total das irregularidades apontadas foi de 4,33% dos recursos recebidos naquele ano pela agremiação. No entanto, outras irregularidades apontadas foram sanadas pelo PSL, o que levou o ministro a considerar apenas as não resolvidas, equivalentes a 2,80% dos recursos e correspondentes a R$ 65.532,66.

Seguindo integralmente o voto do relator, o Plenário da Corte determinou a devolução da soma aos cofres públicos e aprovou as contas com ressalvas, uma vez que o valor não acarreta sua desaprovação total, por não comprometer a regularidade e a transparência.

CM/JB, DM

Processo relacionado: PC 30587

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br

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