Notícias

Quinto constitucional vira debate no CNJ sobre "princípio da superioridade histórica"

sexta-feira, 22 de março de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O preenchimento de uma vaga no Tribunal de Justiça de Goiás chegou ao Conselho Nacional de Justiça. A discussão foi suscitada porque a vaga, que seria reservada à advocacia, foi destinada ao Ministério Público, valendo-se do "princípio da superioridade histórica".

De acordo com a inicial da OAB-GO, uma lei estadual (20.254/18) criou seis cargos de desembargadores para o TJ goiano, sendo uma destinada ao quinto constitucional. Porém, para dar a vaga para o Ministério Público, a corte argumentou pelo "princípio da superioridade histórica": por contagem histórica, os promotores teriam ocupado menos vagas que advogados.

O TJ afirmou que a advocacia foi mantida em superioridade por mais de dez anos (período de 1969 a 1979), enquanto que o MP esteve no período de 2009 até 2010.

Pela regra, um quinto das vagas de determinados tribunais deve ser preenchido por advogados e membros do Ministério Público, e não por juízes de carreira. Assim, a OAB-GO sustentou que a decisão afrontou a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que define que o preenchimento deve observar a alternância e sucessividade.

A relatora no CNJ, conselheira Maria Cristina Ziouva, afirmou que "mesmo que o Ministério Público tenha permanecido em superioridade numérica em anos mais recentes, nos quais houve disparidade numérica, o período de superioridade da advocacia no histórico da composição do Tribunal é bem maior".

Segundo a conselheira, o caso demonstra que manter a sucessividade, prolongaria "uma distorção histórica que vem privilegiando a superioridade de uma classe sobre a outra".

"Um modelo de interpretação do direito orientado pela busca do justo não pode conviver com a aplicação mecânica de precedentes que a vida prática revelou gerar soluções injustas e incongruentes", disse em decisão da última sexta-feira (14/3), que nega o pedido da OAB-GO e determina o arquivamento da demanda.

Sistema injustificável
Em pesquisa recente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), grande parte da magistratura não vê motivos para manter esse sistema de ingresso, entendendo que ele deve acabar. Somente os ministros defenderam a existência do modelo atual.

Processo: 0000791-32.2019.2.00.0000

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 16 de agosto de 2017

Romero Jucá informa ao presidente do TSE que PMDB suspendeu seis deputados por desobediência partidária

O presidente do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), senador Romero Jucá (RR), enviou ofício ao presidente do Tribunal Superior […]
Ler mais...
sex, 28 de junho de 2013

Tribunal multa prefeito de Mirante do Paranapanema/SP

Na sessão plenária de ontem (25), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) impôs pena de multa ao prefeito […]
Ler mais...
seg, 21 de fevereiro de 2022

TSE divulga informações prestadas às Forças Armadas sobre o processo eletrônico de votação

Fonte: TSE A Comissão de Transparência Eleitoral (CTE), instalada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em setembro de 2021, convencionou que […]
Ler mais...
qui, 02 de maio de 2019

CNJ pede que corregedoria inspecione TJ-BA por indícios de crime em posse de terra

Fonte: Conjur - www.conjur.com.br A conselheira Maria Tereza Uille Gomes, do Conselho Nacional de Justiça, pediu que a Corregedoria Nacional de […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram