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Carf mantém dívida de R$ 2,17 bilhões da Petrobras em afretamento

sexta-feira, 22 de março de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, nesta terça-feira (20/3), uma autuação de R$ 2,17 bilhões feita pela Receita Federal à Petrobras. O julgamento é relativo à divisão de contratos de aluguel (afretamento) e prestação de serviços em plataformas. A estatal pretende recorrer ao Judiciário.

No caso analisado, a Receita Federal cobra Cide do ano de 2009 sobre valores de aluguel de plataformas. A petrolífera costuma fechar dois contratos distintos, sendo um contrato para afretamento, que não é tributado, e outro para a prestação de serviços. Para a Receita, a separação dos contratos é feita de maneira irregular, para reduzir a carga tributária.

Prevaleceu entendimento do conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, representante da Fazenda, que divergiu do entendimento da relatora e votou pelo não-cancelamento da multa. "O caso envolve processo reflexo ao de Imposto de renda Retido na Fonte, que já foi julgado pela 2ª Seção de forma contrária à empresa. No meu entendimento, as decisões devem ser convergentes sobre esse assunto, que já é complexo", afirmou.

Amparada pela Legalidade
Em janeiro, a relatora, conselheira Vanessa Marini Cecconello, representante dos contribuintes, votou para cancelar o auto de infração.

“A partir da Lei nº 9.481, de 1997, ficou reconhecida a possibilidade de contratação simultânea. Logo, a conduta de celebração de contratos estava amparada pela legalidade e a validade do planejamento, a opção negocial do contribuinte no desempenho de suas atividades quando não configurar ilicitude é possível", disse Vanessa.

Essa foi a primeira vez que a Câmara Superior, última instância do Carf, analisou a tese. Mas a companhia tem vários processos sobre o mesmo tema com valor estimado em R$ 44,6 bilhões. O montante inclui discussões sobre Cide, Pis e Cofins Importação e IRRF.

Caso Semelhante
Por maioria de votos, a 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos fiscais cancelou três autuações fiscais sobre aluguel de plataformas petrolíferas. Assim, a dívida foi reduzida para R$ 11,9 bilhões.

 16682.721545/2013-94

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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