Notícias

STJ fixa tese sobre regulamento de plano de previdência privada

sexta-feira, 01 de março de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

"O regulamento aplicável ao participante do plano de previdência fechada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar da aposentadoria é aquele vigente no momento da implementação das condições de inelegibilidade, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado". Esta é a tese fixada pela 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira (27/2).

No caso, o colegiado analisou em recurso repetitivo a definição de qual o regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar.

Prevaleceu o entendimento do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que propôs a tese ao apresentar o voto-vista, afirmando ser possível periódicas adaptações e revisões dos benefícios após a devida aprovação dos órgãos competentes reguladores.

"No caso, não há que se falar em direito adquirido, mas em mera expectativa do direito do participante, sendo apenas assegurado a incidência das disposições vigentes na data em que cumprir todos os requisitos exigidos para a percepção do benefício, tornando-o elegível”, disse.

Para o ministro, a natureza sui generis no cálculo da renda mensal inicial da suplementação da aposentadoria, devem ser aplicadas as normas do regulamento em vigor.

"Ocasião em que o participante adquiriu o direito, ressalvado o direito acumulado, que na previdência privada possui sentido estritamente financeiro. Por isso que o resultado deficitário dos planos poderá ser equacionado dentre outras formas por meio do aumento do valor das contribuições", afirmou.

O entendimento foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Bellizze, Luís Felipe Salomão, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira

Tese Vencida
O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, vencido, em sessão anterior, entendeu que o bem jurídico tutelado pelo sistema é o benefício contratado e propôs a tese:

"O regulamento aplicável para fins de cálculo da renda mensal inicial de complementação da aposentadoria, em se tratando de plano estruturado, na modalidade benefício definido, é aquele que não altere o benefício originalmente pactuado entre as partes, ressalvado o equacionamento e eventual déficit nas reservas garantidoras, mediante o complemento da contribuição pelo participante ou assistido."

REsp 1.435.837

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 28 de julho de 2015

Políticos são declarados inelegíveis por compra de votos

A Justiça Eleitoral declarou, no dia 14 de julho, inelegíveis por oito anos o prefeito e o vice de Maranhãozinho, […]
Ler mais...
sex, 08 de novembro de 2013

Advogados eleitorais ganham Sala de Apoio no TRE/DF

Para garantir condições dignas de exercício profissional, a OAB/DF, a Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal (CAA/DF) e […]
Ler mais...
sex, 28 de maio de 2021

Maioria do Supremo vota para anular delação de Sérgio Cabral com a PF

Fonte: Conjur Com o voto do presidente da Corte, Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quinta-feira (27/5), para […]
Ler mais...
qui, 05 de março de 2020

STF confirma constitucionalidade de regras para criação e fusão de partidos políticos

Fonte: STF O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram