Notícias

STJ fixa tese sobre regulamento de plano de previdência privada

sexta-feira, 01 de março de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

"O regulamento aplicável ao participante do plano de previdência fechada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar da aposentadoria é aquele vigente no momento da implementação das condições de inelegibilidade, e não o da data da adesão, assegurado o direito acumulado". Esta é a tese fixada pela 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira (27/2).

No caso, o colegiado analisou em recurso repetitivo a definição de qual o regulamento aplicável ao participante de plano de previdência privada para fins de cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar.

Prevaleceu o entendimento do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que propôs a tese ao apresentar o voto-vista, afirmando ser possível periódicas adaptações e revisões dos benefícios após a devida aprovação dos órgãos competentes reguladores.

"No caso, não há que se falar em direito adquirido, mas em mera expectativa do direito do participante, sendo apenas assegurado a incidência das disposições vigentes na data em que cumprir todos os requisitos exigidos para a percepção do benefício, tornando-o elegível”, disse.

Para o ministro, a natureza sui generis no cálculo da renda mensal inicial da suplementação da aposentadoria, devem ser aplicadas as normas do regulamento em vigor.

"Ocasião em que o participante adquiriu o direito, ressalvado o direito acumulado, que na previdência privada possui sentido estritamente financeiro. Por isso que o resultado deficitário dos planos poderá ser equacionado dentre outras formas por meio do aumento do valor das contribuições", afirmou.

O entendimento foi seguido pelos ministros Marco Aurélio Bellizze, Luís Felipe Salomão, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira

Tese Vencida
O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, vencido, em sessão anterior, entendeu que o bem jurídico tutelado pelo sistema é o benefício contratado e propôs a tese:

"O regulamento aplicável para fins de cálculo da renda mensal inicial de complementação da aposentadoria, em se tratando de plano estruturado, na modalidade benefício definido, é aquele que não altere o benefício originalmente pactuado entre as partes, ressalvado o equacionamento e eventual déficit nas reservas garantidoras, mediante o complemento da contribuição pelo participante ou assistido."

REsp 1.435.837

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 18 de maio de 2017

Ministro mantém decisão que afasta deputado estadual em Alagoas

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Napoleão Nunes Maia manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) que […]
Ler mais...
qui, 03 de maio de 2018

Justiça Eleitoral vai gastar mais de R$ 15 milhões com eleições 'fora de época'

Por Basília Rodrigues Quando a gente vai no mercado e troca um produto com problema, isso não significa um custo […]
Ler mais...
sex, 18 de novembro de 2016

MP Eleitoral investiga “candidaturas laranjas”

Responsabilizar partidos que usaram “candidatas laranjas” para driblar a legislação eleitoral na Bahia e os candidatos eleitos que se beneficiaram […]
Ler mais...
sex, 15 de julho de 2016

Eneida Desiree Salgado, em entrevista, fala sobre a 2ª edição da obra “Princípios Constitucionais Eleitorais”

Qual a proposta do livro? O livro trata da necessidade de estruturar o Direito Eleitoral com fundamento em princípios constitucionais. […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram