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PRTB questiona no STF validade da emenda instituindo a cláusula de barreira

sexta-feira, 08 de fevereiro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Gabriela Coelho

O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), apresentou, nesta sexta-feira (1º/2), ao Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 97/2017, que vedou as coligações partidárias nas eleições proporcionais e estabeleceu regras para o acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão.

Na prática, criou-se uma cláusula de barreira, também chamada de cláusula de desempenho, que impede que partidos pequenos, que não atinjam critérios mínimos nas eleições para Câmara dos Deputados, tenham acesso ao tempo de propaganda gratuita na televisão e rádio, e aos recursos do fundo partidário.

Na ação, o partido, representado pelo advogado Marcelo Tadeu Leite da Rocha, afirma que a edição da emenda segregou um grupo de pessoas e as impediu de exercer o regime democrático, o pluripartidarismo, e seus direitos fundamentais.

“É evidente a afronta direta à dignidade, consequentemente, ofende o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e ao direito da liberdade do voto para escolha dos seus representantes no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais, com exceção daqueles que concorrem ao cargo eletivo majoritário”, afirma a legenda.

Segundo a ação, a CF, por meio da EC 97 passou a considerar para efeito do fundo partidário, os votos válidos aos membros da Câmara dos Deputados e não aos membros do Senado, tratando os iguais de forma desigual.

“Com isso, o voto do cidadão poderá ser constituído como moeda de troca aos partidos políticos já então milionários, envolvidos em tantas ações judiciais perante os Tribunais Superiores por corrupção, ao contrário, os partidos pequenos como, por exemplo, o PRTB jamais, esteve envolvido em qualquer demanda judicial e por isso não pode servir de parâmetro para o aperfeiçoamento da diminuição do fundo partidário público, uma vez que ao tirar dos pequenos partidos o fundo partidário, estará enriquecendo sem causa os grandes partidos políticos”, defende.

Para o PRTB, a EC 97 não poderia ter afetado cláusula pétrea da Constituição Federal nas vésperas das eleições de 2018, “no sentido de extinguir partidos políticos sem a presença automática da vontade do povo, sufrágio universal, de quem emana o poder”.

Acesso ao Fundo
Apenas 21 dos 35 partidos registrados no TSE terão acesso ao Fundo Partidário em 2019, cujo valor foi estabelecido em R$ 927.750.560,00 pela Lei Orçamentária Anual (LOA). A quantia tem como base o percentual de votos válidos que as siglas receberam.

Com isso, PSL e PT são os partidos com maior fatia do Fundo, ficando cada um com 12,81% e 11,32%, respectivamente. Deixarão de receber, a partir de fevereiro, os seguintes partidos: Rede, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC.

Aplicação Imediata
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que a cláusula de barreira para partidos deveria se basear no resultado das eleições de 2018. A corte respondeu a consulta do PSDC, que pedia esclarecimentos sobre o texto da emenda constitucional, segundo a qual a barreira vale "para a legislatura seguinte às eleições de 2018".

"Não há dúvida de que a cláusula se aplica já na eleição deste ano para 2019. Está expresso na norma e a própria Constituição Federal prevê nessas eleições”, respondeu o relator da consulta, o ministro Jorge Mussi.


ADI 6063

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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