Notícias

Partido questiona transferência de competências relacionadas a terras indígenas para Ministério da Agricultura

sexta-feira, 08 de fevereiro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6062 contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 870/2019 na parte em que incluiu entre as atribuições do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) as competências relacionadas às terras indígenas. A ação também busca a declaração de inconstitucionalidade de regras do Decreto 9.667/2019 que detalham o exercício das competências relacionadas às terras indígenas, retiradas da Fundação Nacional do Índio (Funai) e concentradas na Secretaria de Assuntos Fundiários do Mapa.

Esvaziamento

A legenda observa que a MP 870/2019, ao alterar a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, transferiu para o Ministério da Agricultura a identificação, a delimitação, a demarcação e o registro de terras indígenas, e que o Decreto 9.667/2019 ajustou as atribuições do ministério à mudança promovida pela MP. Com a nova organização, a Funai deixou a estrutura do Ministério da Justiça para integrar o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. No entanto, segundo o partido, a fundação ficou esvaziada de suas mais relevantes atribuições.

Segundo o PSB, as normas editadas “consagram o mais profundo retrocesso no tratamento da temática indígena no país, desde a promulgação da Constituição de 88”. Para a legenda, subordinar o acesso e a proteção do direito à terra dos povos indígenas à agenda de um ministério dedicado à promoção dos interesses de ruralistas “compromete, a não mais poder, a efetividade das normas constitucionais voltadas à proteção dos povos indígenas e dos seus direitos fundamentais”, pois a garantia do direito à terra é condição indispensável para a proteção de todos os demais direitos dessas comunidades, entre eles o direito à identidade étnica.

Agronegócio

As normas, destaca o partido, representam o abandono de uma estrutura organizacional que reunia expertise, recursos humanos e vocação histórico-institucional para a tutela efetiva do direito à terra dos povos indígenas, inviabilizando, na prática, a fruição desse direito. “O ato praticado não visou a promoção de qualquer finalidade pública. Muito pelo contrário, ele teve por objetivo inviabilizar a realização da política demarcatória imposta pelo artigo 231 da Constituição, obstruir direitos fundamentais dos povos indígenas e privilegiar os interesses político-econômicos associados ao agronegócio”, afirma.

O PSB pede, liminarmente, a suspensão da eficácia da expressão “terras indígenas” contida no artigo 21, inciso XIV, da MP 870/2019 e do inciso I do parágrafo 2º do mesmo artigo. E, por arrastamento, a suspensão da eficácia de dispositivos do Decreto 9.667/2019 que detalham o exercício das competências relacionadas às terras indígenas retiradas da Funai e concentradas na Secretaria de Assuntos Fundiários do Mapa. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos atacados. O relator da ADI 6062 é o ministro Luís Roberto Barroso.

SP/AD

Processos relacionados
ADI 6062

Acesse o conteúdo completo em portal.stf.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 13 de julho de 2017

TRE-MG reverte decisão de 1ª instância e cassa diplomas de prefeito e vice de Ibitiúra de Minas

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais cassou o diploma do prefeito eleito de Ibitiúra de Minas (MG), José Tarcíso […]
Ler mais...
seg, 17 de setembro de 2018

TSE condena empresário que impulsionou post sobre Bolsonaro no Facebook

O Tribunal Superior Eleitoral multou nesta quinta-feira (13/9) em R$ 10 mil um empresário que impulsionou propaganda eleitoral no Facebook. […]
Ler mais...
seg, 30 de maio de 2022

Prefeito de Buri é absolvido de acusação por falsidade ideológica

Fonte: TSE O TRE-SP, em sessão plenária ocorrida nesta quinta-feira (26), reformou sentença que condenava o prefeito do município de […]
Ler mais...
sex, 27 de fevereiro de 2015

Cassação do Prefeito de Tanhaçu (BA) é mantida pelo TRE-BA

Por quatro votos a três, os juízes membros do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) mantiveram, na sessão desta quinta-feira […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram