Notícias

TSE responde a consulta sobre uso do Fundo Partidário para compra de imóvel a ser utilizado como sede de diretório partidário

segunda-feira, 04 de fevereiro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Ao responder uma consulta apresentada pelo deputado federal Jorge José Santos Pereira Solla (PT-BA), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta sexta-feira (1º), que partidos políticos não podem utilizar recursos do Fundo Partidário para celebrar contratos bancários, tais como empréstimos e consórcios, com o objetivo de adquirir imóvel para funcionar como sede de suas atividades.

Os ministros analisaram outras duas questões apresentadas na consulta, para as quais a resposta foi positiva. Eles concordaram que os diretórios partidários, em todas as instâncias, podem celebrar contratos bancários, tais como empréstimos e consórcios, utilizando recursos próprios para liquidação, com o objetivo de adquirir imóvel para funcionar como sede de suas atividades.

Em relação à última questão apresentada pelo deputado federal, os ministros decidiram que os partidos podem executar, com recursos do Fundo Partidário, obras de benfeitorias estritamente necessárias, conforme especificado no Código Civil, em imóvel locado como sede partidária por período não inferior a cinco anos. De acordo com o artigo 96 do Código Civil, são benfeitorias necessárias aquelas que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

O julgamento da consulta foi iniciado em fevereiro de 2016, mas acabou suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que não está mais na Corte Eleitoral. Hoje, a análise do processo foi retomada com o voto da ministra Rosa Weber que acompanhou o mesmo entendimento da então relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura. O ministro Luís Felipe Salomão posicionou-se na sessão desta sexta-feira no mesmo sentido. Ainda em 2016, acompanharam a relatora os ministros Luiz Fux e Luciana Lóssio.

Divergiram apenas da resposta dada ao último questionamento os ministros Henrique Neves e Gilmar Mendes, que também não se encontram mais no TSE. Eles votaram, quando o julgamento foi iniciado, no sentido de que os recursos do Fundo Partidário podem ser aplicados em obras de benfeitorias úteis, além das necessárias.

Confira, a seguir, a íntegra da consulta:

1. Poderiam os diretórios partidários, em todas as instâncias, celebrar contratos bancários, tais como empréstimos e consórcios, visando adquirir imóvel para funcionar como sede de suas atividades com utilização dos recursos do Fundo Partidário para a liquidação?

2. Poderiam os diretórios partidários, em todas as instâncias, celebrar contratos bancários, tais como empréstimos e consórcios, visando adquirir imóvel para funcionar como sede de suas atividades com utilização de recursos próprios para liquidação?

3. Poderiam os diretórios partidários, em todas as instâncias, executar obras de colocação de piso, divisórias, parte elétrica e hidráulica, para sua utilização, com recursos do Fundo Partidário, uma vez que tais modificações serão incorporadas ao imóvel locado (com período não inferior a cinco anos)?

Base legal

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder a consultas sobre matéria eleitoral, feitas por autoridades com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

JP, IC/RR

Processo relacionado: Cta 52988

 

Acesse o conteúdo completo em www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 31 de janeiro de 2013

Eleições 2012: Direito Eleitoral é tema de seminário em Maceió

Propaganda eleitoral, prestação de contas, crimes eleitorais e combate à corrupção são alguns dos temas do “Seminário de Direito Eleitoral […]
Ler mais...
qua, 20 de junho de 2018

Sem atuar na gerência, sócio quotista não responde por dívida tributária

Quando determinado sócio de sociedade por quotas de responsabilidade limitada nunca exerceu função de gerência, não pode ser responsabilizado por dívidas […]
Ler mais...
seg, 21 de fevereiro de 2022

STF indica Lewandowski para substituir Barroso como ministro do TSE

Fonte: Conjur O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, será o novo integrante efetivo do Tribunal Superior Eleitoral em […]
Ler mais...
ter, 09 de outubro de 2018

Site é condenado a indenizar desembargador em R$ 150 mil por mentira

A reprodução de uma notícia sem a devida checagem fere o direito de informar e gera dano moral. Com este entendimento, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram