Notícias

Ex-prefeito que não prestou contas de verba para transporte escolar é condenado

terça-feira, 15 de janeiro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a condenação de Manoel Bibiano de Carvalho Neto, ex-prefeito do município de Iguatama (MG), pela omissão na prestação de contas de verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nos anos de 2005 e 2006 por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).

A decisão foi proferida em apelação interposta pelo político contra sentença que o condenou por improbidade administrativa e aplicou as penas de suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, proibição de contratação com o poder público e recebimento de benefícios ou incentivos fiscais/de crédito por três anos. O ex-prefeito alegou que um incêndio teria destruído os documentos necessários à prestação de contas.

Nos autos, o Ministério Público Federal comprovou que o incêndio alegado ocorreu em 2004, durante o mandato do antecessor. Dessa forma, a perda de documentação ocorrida não poderia ter atingido arquivos referentes a repasses de recursos nos anos de 2005 e 2006, não havendo empecilho para a prestação de contas nos prazos devidos.

A tese foi acatada pelo relator do caso no TRF-1, desembargador Ney Bello, que negou provimento à apelação do réu e foi seguido por unanimidade por todos os membros do colegiado.

O acórdão apontou que “cai por terra a alegação de impossibilidade de prestar contas em face do incêndio ocorrido no âmbito da prefeitura no ano de 2004, tendo em vista que os recursos foram repassados à municipalidade nos exercícios de 2005 e 2006, e só foram apresentadas no ano de 2013 pelo seu sucessor (anexos II e III), o que não afasta a responsabilidade do ora apelante (...)".

"No que tange ao elemento subjetivo, a má-fé, penso caracterizado no fato de o administrador público deixar de atender no momento apropriado ao chamado das autoridades competentes para sanar as irregularidades apontadas dos recursos transferidos”, ressaltou o desembargador relator. 

Com a confirmação da sentença, o réu foi condenado a suspensão de seus direitos políticos por três anos, e ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Apelação Cível 0007475-64.2014.4.01.3811

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 07 de abril de 2016

Nicolao Dino assume vice-chefia do Ministério Público Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral tem um novo representante. O subprocurador da República Nicolao Dino vai assumir o cargo de vice-procurador-geral […]
Ler mais...
qua, 03 de outubro de 2012

Questões pendentes no Supremo influirão no pleito

  Acesse e faça o download:        
Ler mais...
seg, 13 de março de 2023

Lei Maria da Penha se aplica a violência de filho contra mãe idosa, decide STJ

Fonte: Conjur Com o entendimento de que a vulnerabilidade da mulher é presumida, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça […]
Ler mais...
qua, 06 de junho de 2018

Proprietária consegue reconhecimento de boa-fé na compra de imóvel penhorado

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho desconstituiu a penhora realizada num imóvel para a satisfação de créditos trabalhistas […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram