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Ex-prefeito que não prestou contas de verba para transporte escolar é condenado

terça-feira, 15 de janeiro de 2019
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a condenação de Manoel Bibiano de Carvalho Neto, ex-prefeito do município de Iguatama (MG), pela omissão na prestação de contas de verbas repassadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) nos anos de 2005 e 2006 por meio do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).

A decisão foi proferida em apelação interposta pelo político contra sentença que o condenou por improbidade administrativa e aplicou as penas de suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, proibição de contratação com o poder público e recebimento de benefícios ou incentivos fiscais/de crédito por três anos. O ex-prefeito alegou que um incêndio teria destruído os documentos necessários à prestação de contas.

Nos autos, o Ministério Público Federal comprovou que o incêndio alegado ocorreu em 2004, durante o mandato do antecessor. Dessa forma, a perda de documentação ocorrida não poderia ter atingido arquivos referentes a repasses de recursos nos anos de 2005 e 2006, não havendo empecilho para a prestação de contas nos prazos devidos.

A tese foi acatada pelo relator do caso no TRF-1, desembargador Ney Bello, que negou provimento à apelação do réu e foi seguido por unanimidade por todos os membros do colegiado.

O acórdão apontou que “cai por terra a alegação de impossibilidade de prestar contas em face do incêndio ocorrido no âmbito da prefeitura no ano de 2004, tendo em vista que os recursos foram repassados à municipalidade nos exercícios de 2005 e 2006, e só foram apresentadas no ano de 2013 pelo seu sucessor (anexos II e III), o que não afasta a responsabilidade do ora apelante (...)".

"No que tange ao elemento subjetivo, a má-fé, penso caracterizado no fato de o administrador público deixar de atender no momento apropriado ao chamado das autoridades competentes para sanar as irregularidades apontadas dos recursos transferidos”, ressaltou o desembargador relator. 

Com a confirmação da sentença, o réu foi condenado a suspensão de seus direitos políticos por três anos, e ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Apelação Cível 0007475-64.2014.4.01.3811

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

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