Fonte: Conjur
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou a afetação do Tema 1.042 dos recursos repetitivos, que discutiria a necessidade de reexame, mesmo sem interposição de recursos, das ações de improbidade julgadas improcedentes em primeira instância durante a vigência da antiga redação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
Em seu posicionamento, o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator dos recursos vinculados ao tema, destacou que as alterações pomovidas na lei em 2021 (norma conhecida como nova LIA) criaram um novo cenário jurídico e prejudicaram a análise.
O magistrado apontou que a nova LIA "aboliu a figura da remessa necessária", que consistia em um duplo grau de jurisdição obrigatório, para reexame das ações mesmo sem recurso. Ou seja, no cenário atual, não há possibilidade de aplicação de tal procedimento para as ações de improbidade.
REsp 1.502.635
REsp 1.553.124
REsp 1.601.804
REsp 1.605.586