Notícias

Tese sobre devolução de valores previdenciários recebidos em virtude de liminar será submetida à revisão

sábado, 15 de dezembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem levada ao colegiado pelo ministro Og Fernandes e submeterá a processo de revisão a tese firmada no tema repetitivo 692, referente à devolução dos valores recebidos pelo litigante beneficiário do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) em virtude de decisão judicial liminar que venha a ser posteriormente revogada.   

O colegiado determinou que seja suspensa, em todo o país, a tramitação dos processos que versem sobre o assunto submetido à revisão.

A questão de ordem foi autuada como Petição 12.482, no âmbito dos Recursos Especiais 1.734.685, 1.734.627, 1.734.641, 1.734.647, 1.734.656 e 1.734.698.

Em 2015, a Primeira Seção definiu a seguinte tese para o tema:

“A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.”

Na questão de ordem, o ministro destacou a importância da revisão do tema, tendo em vista “a variedade de situações que ensejam dúvidas quanto à persistência da orientação firmada pela tese repetitiva relacionada ao Tema 692/STJ, bem como a jurisprudência do STF, estabelecida em sentido contrário, mesmo que não tendo sido com repercussão geral ou em controle concentrado de constitucionalidade”.

Og Fernandes disse que a tese que obriga a devolução dos valores poderá ser “reafirmada, restringida no seu âmbito de alcance ou mesmo cancelada”.

O relator justificou a inclusão dos seis recursos na controvérsia pois em cada um deles há uma particularidade processual a ensejar a revisão da tese.Leia o acórdão da proposta de revisão.Destaques de hoje

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1734685REsp 1734627REsp 1734641REsp 1734647REsp 1734656REsp 1734698

Acesse o conteúdo completo em  www.stj.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 19 de março de 2021

TSE defere registro de candidata mais votada para a Prefeitura de Caridade (CE)

Fonte: TSE Na sessão plenária desta terça-feira (9), realizada por videoconferência, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria […]
Ler mais...
seg, 09 de julho de 2018

Despesas pessoais e postagens nas redes sociais são permitidas na pré-campanha

Por Michael Rodrigo Silva Graça O abreviamento da corrida eleitoral de três meses para 45 dias tornou a campanha e o tempo permitido […]
Ler mais...
qui, 03 de maio de 2018

Supremo julga constitucional norma que fixa prazo para alocar servidores

Nesta quinta-feira (26), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4938, na […]
Ler mais...
sex, 14 de novembro de 2014

STF mantém afastamento de presidente do TRE/RR determinado pelo CNJ

Ao julgar o Mandado de Segurança (MS) 32721 na sessão desta terça-feira (11), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram