Notícias

KPMG indenizará investidor em R$ 9,8 milhões por omitir fraude de banco

sábado, 15 de dezembro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por Fernanda Valente

Empresas de auditoria que omitem indícios de fraude na contabilidade do banco auditado devem ser responsabilizadas. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter condenação da KPMG por aprovar contas do banco BVA, omitindo indícios de fraude.

A ação foi ajuizada por um investidor que alocou dinheiro no BVA, que logo depois sofreu intervenção do Banco Central e teve a liquidação extrajudicial e falência decretadas. O banco havia sido auditado pela KPMG, que omitiu os indícios de fraude que levaram à intervenção e à falência, e o investidor ajuizou a ação exigindo reparação da auditoria, que considerou responsável pelos prejuízos que sofreu.

A indenização foi fixada em R$ 9,8 milhões, mas o valor será abatido do que o investidor recebeu com a falência do banco.

De acordo com o processo, o Banco Central instaurou processo administrativo contra a KPMG porque a empresa assegurou que as demonstrações financeiras entre junho e dezembro de 2011 representavam a posição patrimonial e financeira do banco BVA.

Para o relator do caso no TJ-SP, desembargador Cesar Ciampolini, havia provas suficientes de que a auditoria sabia das fraudes e mesmo assim produziu pareceres omitindo os fatos. “A KPMG, tendo evidências suficientes, anotadas em seus relatórios, de fraudes e lançamentos contábeis incorretos, emitiu pareceres omissos a respeito de tais gravíssimas circunstâncias”, disse em seu voto.

A KPMG já havia sido condenada em primeira instância. De acordo com a sentença, o artigo 26 da Lei do Mercado de Capitais (Lei 6.385/76) prevê que as empresas de auditoria contábil ou auditores contábeis independentes “responderão, civilmente, pelos prejuízos que causarem a terceiros em virtude de culpa ou dolo no exercício das funções previstas neste artigo”.

No recurso ao TJ, alegou que não deveria indenizar o investidor porque ele teria "traquejo em aplicações financeiras" e entendia dos riscos envolvidos. Para o desembargador, no entanto, essa informação é irrelevante. A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Alexandre Lazzarini e Fortes Barbosa.

Instrução da CVM
No acórdão, o relator destaca ainda que uma nota explicativa da Comissão de Valores Mobiliários (9/78), que dispõe sobre as normas relativas ao registro de auditor independente.

Editada com fundamento na Lei do Mercado de Capitais, a nota considera o auditor como uma figura “imprescindível à credibilidade do mercado”. Isso porque ele deve proteger o investidor e zelar pela “fidedignidade e confiabilidade das demonstrações financeiras das companhias abertas”.

Desta forma, é apontado que a exatidão e clareza da contabilidade, a divulgação em notas explicativas de informações são “indispensáveis a uma visualização da situação patrimonial e financeira e dos resultados da companhia, dependem de um sistema de auditoria eficaz e, principalmente, da tomada de consciência do auditor independente quanto ao seu papel”.

Processo: 1095190-42.2015.8.26.0100

Acesse o conteúdo completo em www.conjur.com.br

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 29 de outubro de 2021

TSE pede que STF compartilhe provas com inquérito de ataques à urna

Fonte: Conjur O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão, consultou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal […]
Ler mais...
qui, 07 de junho de 2018

STF considera constitucional tributação diferenciada para instituições financeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (6), o julgamento de dois recursos extraordinários […]
Ler mais...
sex, 25 de novembro de 2016

EXPANSÃO ELETRÔNICA - TSE torna obrigatório uso do PJe para mais 17 classes processuais

A partir do dia 20 de dezembro, o Processo Judicial Eletrônico passará a ser exigido para a tramitação de 17 […]
Ler mais...
seg, 28 de outubro de 2019

A candidatura independente é uma necessidade inadiável

Por Rodrigo Cyrineu Fonte: Conjur O debate sobre as candidaturas independentes, também chamadas de avulsas, se reacendeu com a convocação, pelo Ministro Roberto […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram