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TSE confirma cassação de deputada estadual de Sergipe por abusos de poder

sexta-feira, 24 de setembro de 2021
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: TSE

Na sessão desta terça-feira (21), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) que cassou o mandato da deputada estadual Maria Valdiná Almeida (Podemos) por abusos de poder econômico e político nas eleições de 2018.

O Plenário considerou que a política e o marido, prefeito de Tobias Barreto (SE) na época, utilizaram a máquina municipal em favor da candidatura de Valdiná. Os ministros constataram, ainda, que a candidata teria recebido doações de fontes não identificadas, o que também teria afetado a igualdade na disputa eleitoral.

Com isso, o TSE determinou a anulação dos votos recebidos por Valdiná e a retotalização da votação proporcional para o cargo, com o imediato cumprimento da decisão pela Corte Regional, independentemente da publicação do acórdão. Além de confirmar a cassação de Valdiná, o Tribunal manteve a inelegibilidade dela e do marido por oito anos, a partir do pleito de 2018.

Maria Valdiná foi condenada por vincular a cor e o slogan de campanha à cor azul e as ações administrativas da Prefeitura de Tobias Barreto, comandada pelo marido Diógenes Almeida, num movimento conhecido na localidade como “Onda Azul”.

Na ocasião, a Prefeitura teria prometido agilizar a distribuição de casas populares para a população mais carente, por meio do programa "Minha Casa Minha Vida", o que teria angariado apoio à candidatura da esposa do prefeito.

Voto do relator

Ao acompanhar o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, que rejeitou dois recursos apresentados pela candidata eleita e pelo marido, o Plenário apontou como graves tanto a vinculação ostensiva da campanha de Valdiná aos atos, cor e slogan da Prefeitura quanto o recebimento de doações de servidores públicos sem capacidade financeira para fazer os repasses.

Para o ministro Sérgio Banhos, as condutas da candidata e do marido tiveram claro viés eleitoral e foram fartamente comprovadas no processo, tendo influenciado na legitimidade das eleições para o cargo de deputado estadual em Sergipe.

Entre as irregularidades, o ministro enfatizou a oferta de casas populares efetuada pela Prefeitura no período eleitoral, a vinculação indevida da máquina pública municipal em favor de uma candidatura, a doação camuflada de valores para o financiamento da campanha por servidores da administração municipal e a reinauguração de obras municipais com fim eleitoral. “A exploração da miséria da população com a promessa de moradias não existentes comprova a gravidade da conduta”, ressaltou o ministro.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro Alexandre de Moraes divergiram parcialmente do entendimento do relator para isentar a candidata e o então prefeito somente da prática de abuso do poder político e, por sua vez, apenas neste aspecto, da sanção de inelegibilidade. Os ministros consideraram que o abuso de poder político, referente ao vínculo da candidata com atos da Prefeitura, não ficou caracterizado.

Processos relacionados: RO 0600818-68, RO 0601576-47

MC/EM, DM

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